Arquivos Compliance Trabalhista - Martins Romanni Advogados Associados https://www.martinsromanni.com.br/category/compliance-trabalhista/ Direito Agrário, Agronegócio e Compliance Trabalhista Wed, 27 Nov 2024 15:56:46 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://www.martinsromanni.com.br/wp-content/uploads/2022/05/logomonoverde2-100x100.png Arquivos Compliance Trabalhista - Martins Romanni Advogados Associados https://www.martinsromanni.com.br/category/compliance-trabalhista/ 32 32 Passivo Trabalhista: O Que é e como Evitá-los – Dicas para Evitar Passivos Trabalhistas https://www.martinsromanni.com.br/passivo-trabalhista-o-que-e-e-como-evita-los-dicas-para-evitar-passivos-trabalhistas/ Wed, 27 Nov 2024 15:55:58 +0000 https://www.martinsromanni.com.br/?p=5124 O que é Passivo trabalhista e como preveni-lo. O passivo trabalhista refere-se às obrigações financeiras e legais acumuladas devido ao descumprimento da legislação trabalhistas em vigor por parte do empregador. Essas pendências podem surgir de erros como a falta de formalidade de funcionários, jornadas de trabalho não remuneradas corretamente, ou o não recolhimento de encargos obrigatórios, [...]

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O que é Passivo trabalhista e como preveni-lo.

O passivo trabalhista refere-se às obrigações financeiras e legais acumuladas devido ao descumprimento da legislação trabalhistas em vigor por parte do empregador. Essas pendências podem surgir de erros como a falta de formalidade de funcionários, jornadas de trabalho não remuneradas corretamente, ou o não recolhimento de encargos obrigatórios, como FGTS e INSS.

Além de representar riscos financeiros significativos,  a reputação pode ser comprometida e causar dificuldades operacionais, especialmente quando resulta em processos judiciais. Por isso, identificar e compreender as causas desse problema é o primeiro passo a fim de evitá-lo.

Os Passivos trabalhistas podem ser evitados com a correta gestão das horas trabalhadas e o cumprimento das leis trabalhistas.

Exige uma gestão cuidadosa e alinhada às exigências legais. Investir na formalização de contratos, no cumprimento das regras da Consolidação das Leis do Trabalho, e na adoção de boas práticas de compliance são estratégias eficazes para prevenir esses problemas. Assim, a empresa garante não apenas a segurança jurídica, mas também um local de trabalho equilibrado e produtivo.

Por que as obrigações trabalhistas podem afetar negativamente sua empresa

Os passivos trabalhistas representam riscos financeiros, pois podem ocasionar em penalidades, indenizações e aumentos de custos com processos judiciais. Além disso, comprometemos a concessão da empresa, afastando clientes, investidores e até potenciais colaboradores, o que pode resultar em sérias consequências no setor jurídico. Operacionalmente, esses problemas são focados na produtividade, desviando recursos e energia para resolver conflitos, em vez de focar no crescimento do negócio. Evitá-los é essencial para manter a saúde financeira e a estabilidade da empresa.

As causas comuns de Passivos trabalhistas e como evitá-las

Os passivos trabalhistas geralmente surgem de práticas ou falta de atenção às normas legais. Entre as causas mais frequentes estão:

  • Falta de registro de funcionários: A informalidade gera vulnerabilidade jurídica e conflitos. Formalizar contratos é essencial.
  • Irregularidades na jornada de trabalho: Não pagar horas extras ou descumprir intervalos são erros comuns. Um controle de ponto eficaz, por meio de um sistema de controle de ponto, é uma estratégia preventiva para evitar problemas relacionados às horas trabalhadas.
  • Ausência de pagamentos obrigatórios: FGTS, férias e 13º salário são direitos básicos e seu não pagamento pode levar a multas.
  • Condições exigidas de segurança no trabalho: Falta de EPIs ou desrespeito à NR-31 no setor rural são fontes recorrentes de responsabilidades.

Para prevenir passivos trabalhistas, é fundamental adotar boas práticas, como auditorias internas, treinamento de equipes e implementação de políticas de compliance. Essas medidas garantem a conformidade e minimizam riscos legais.

Dicas para evitar Passivos trabalhistas no dia a dia – As empresas devem estar atentas

Prevenir passivos trabalhistas exige uma gestão proativa e homologação às normas legais. Abaixo, algumas práticas para o dia a dia empresarial:

  1. Formalizar os contratos de trabalho
    • Formalize todos os funcionários corretamente, especificando funções, horários e condições contratuais.
  2. Mantenha um controle de jornada adequado
    • É necessário fazer o controle através da utilização de sistemas confiáveis ​​para horários de entrada, saída e interrupções do registrador, garantindo a remuneração correta das horas extras.
  3. Garantia de pagamento de benefícios
    • Esteja em dia com FGTS, INSS, férias, 13º salário e outros direitos obrigatórios do trabalhador.
  4. Forneça condições seguras de trabalho
    • Respeite as normas de segurança, como a entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), especialmente em atividades de risco, para evitar riscos
    • Implemente treinamentos e supervisão regular
    • Capacitar gestores e colaboradores sobre as práticas trabalhistas justas, impedindo erros que possam gerar passivos.

Seguindo essas orientações, possível é, impedir passivos trabalhistas, garantindo a conformidade legal e a proteção de sua empresa contra riscos financeiros e reputacionais.

Como evitar Processos trabalhistas com contratos e registros

  1. Elaboração de contratos claros e detalhados
    • Inclui informações como jornada de trabalho, salário, função e benefícios, alinhadas às exigências da CLT. Contratos bem estruturados evitam mal-entendidos
  2. Registro da carteira de trabalho (CTPS)
    • Formalize a relação de trabalho, atualizando a CTPS com todos os dados relevantes. Isso demonstra transparência e promove a gestão de pessoas eficaz.
  3. Documentação completa e organizada
    • Guarde recibos de pagamento, folhas de ponto, termos de entrega de EPIs e outros documentos que comprovem o cumprimento das obrigações trabalhistas

Ao priorizar a formalização e a organização de registros, o empregador minimiza riscos e previne uma série de problemas trabalhistas que possam resultar em passivos trabalhistas, fortalecendo a segurança e a gestão de pessoas.

O Papel do compliance para evitar os Passivos trabalhistas nas empresas

Implementar compliance trabalhista é uma estratégia indispensável. Esse conjunto de práticas garante que a empresa atue em conformidade com as leis e normas trabalhistas, reduzindo riscos e promovendo uma gestão ética e eficiente.

  1. Criação de políticas internas
    • Desenvolva regras claras sobre condutas, contratos e direitos dos trabalhadores, alinhando as práticas internas à legislação.
  2. Auditórios regulares
    • Realizar revisões periódicas para identificar e corrigir irregularidades, prevenindo a acumulação de problemas.
  3. Treinamento de equipes
    • É fundamental para evitar ações trabalhistas, a capacitação de gestores e colaboradores sobre direitos trabalhistas e normas de segurança, conforme os critérios da CLT e da NR-31.
  4. Monitoramento de obrigações
    • Acompanhe o pagamento de benefícios, como FGTS e INSS, e garanta que todos os registros estejam atualizados.

Isso não apenas protege a empresa contra multas e ações judiciais, mas também melhora a concessão e promove um ambiente de trabalho mais organizado e seguro, a fim de evitar os riscos relacionados à rescisão.

Auditorias internas: Uma ferramenta para evitar Passivos trabalhistas

As Auditorias internacionais podem ser essenciais para garantir a conformidade com as leis trabalhistas. São uma ferramenta essencial que pode evitar os passivos trabalhistas, pois permitem identificar e corrigir irregularidades antes que se transformem em problemas jurídicos ou financeiros. Abaixo os principais aspectos dessa prática:

  1. Revisão de documentos
    • Avaliar contratos, folhas de pagamento, controle de jornada e registro de funcionários para verificar se estão alinhados à legislação trabalhista.
  2. Identificação de risco
    • Detecte falhas como o não pagamento de benefícios, jornadas excessivas ou ausência de EPIs. Isso permite agir preventivamente.
  3. Conformidade com a legislação
    • Certifique-se de que todas as obrigações da CLT, FGTS e NR-31 estão sendo cumpridas, reduzindo vulnerabilidades legais.
  4. Relatórios e acompanhamento
    • Após cada auditoria, elabore relatórios sobre as áreas que necessitam de ajustes e implemente melhorias para garantir a conformidade contínua.

As auditorias internas ajudam a manter a empresa alinhada às normas trabalhistas, prevenindo litígios e protegendo tanto os empregadores quanto os trabalhadores. Essa prática é uma peça-chave para a gestão responsável no dia a dia.

Passivos trabalhistas podem ser evitados com treinamento e supervisão

O treinamento e a supervisão contínua são fundamentais para fugir de passivos trabalhistas e garantir que as práticas dentro da empresa sejam alinhadas à legislação. Esses elementos fortalecem a gestão e previnem erros que podem resultar em decisões.

  1. Capacitação de gestores
    • Treine líderes e supervisores sobre a aplicação das normas trabalhistas, como controle de jornada, pagamento de benefícios e formalização de trabalhadores. Gestos bem informados evitam decisões equivocadas.
  2. Orientação para colaboradores
    • Realizar treinamentos regulares com os trabalhadores, abordando temas como direitos e deveres, uso correto de EPIs e boas práticas no ambiente de trabalho.
  3. Supervisão de processos
    • Monitore de perto atividades relacionadas à jornada, ponto eletrônico e condições de segurança no trabalho. Isso ajuda a corrigir desvios de forma imediata.
  4. Atualização contínua
    • Invista em treinamentos periódicos para acompanhar as mudanças na legislação, garantindo que todos os envolvidos estejam sempre atualizados.

Com treinamento e supervisão orientações, os passivos trabalhistas podem ser evitados , promovendo um ambiente de trabalho mais seguro, produtivo e alinhado às normas. É importante lembrar que essas práticas são um investimento estratégico para a empresa.

Iustrações de obrigações trabalhistas e como preveni-las

Entender casos comuns de passivos trabalhistas ajuda a evitar situações que possam gerar processos trabalhistas. Veja exemplos frequentes e como preveni-los:

  1. Falta de registro formal de empregados
    • Problema: Um trabalhador contratado informalmente pode ingressar com ação judicial para reconhecimento do vínculo empregatício, gerando custos retroativos de trabalho, férias, FGTS e outros benefícios.
    • Solução: Formalize todos os contratos de trabalho e formalize os funcionários na Carteira de Trabalho (CTPS) para iniciar suas atividades.
  2. Irregularidades no controle de jornada podem levar a reclamações trabalhistas.
    • Problema: A ausência de registro de horários operacionais pode resultar em atrasos por horas extras não pagas.
    • Solução: Utilize sistemas confiáveis ​​para controle de ponto, registrando entrada, saída e interrupções.
  3. Condições de segurança inadequadas
    • Problema: A falta de EPIs ou a negligência com as normas de segurança, como a NR-31, podem gerar multas administrativas e ações por acidentes de trabalho.
    • Solução: Forneça os equipamentos necessários e capacite os trabalhadores para utilizá-los corretamente.
  4. Não pagamento de benefícios obrigatórios
    • Problema: A ausência de depósitos de FGTS ou o não pagamento de férias e 13º salário pode acarretar processos e prejuízos diversos.
    • Solução: Monitore regularmente as obrigações fiscais e trabalhistas para garantir que tudo esteja em dia, evitando problemas no setor jurídico.

O que são e como prevenir os Passivos trabalhistas

Os passivos trabalhistas são um risco significativo para qualquer empresa, podendo impactar sua saúde financeira e a conformidade com a justiça do trabalho. Eles surgem, geralmente, pela falta de conformidade com normas trabalhistas, como registro de trabalhadores, pagamento de benefícios e cumprimento de condições de segurança, sendo uma das principais causas de reclamações trabalhistas.

Para evitar passivos trabalhistas , é essencial investir em boas práticas, como a formalização de contratos, auditorias regulares, implementação de compliance e treinamento de equipes. Além disso, contar com uma assessoria jurídica especializada ajuda a identificar riscos e garantir que todas as obrigações, conforme as leis trabalhistas, sejam cumpridas.

Adotar essas medidas não só protege a empresa de problemas legais, mas também promove um ambiente de trabalho mais seguro, ético e produtivo, contribuindo para o sucesso e a sustentabilidade do negócio.

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Direitos do Trabalhador Rural – Legislação trabalhista e deveres do empregador no trabalho rural https://www.martinsromanni.com.br/direitos-do-trabalhador-rural-legislacao-trabalhista-e-deveres-do-empregador-no-trabalho-rural/ Wed, 13 Nov 2024 20:27:40 +0000 https://www.martinsromanni.com.br/?p=5119 O direito trabalhista rural É essencial para regulamentar as relações entre trabalhadores no agronegócio. Com características específicas das atividades urbanas, o trabalho agrário exige atenção às normas específicas sobre contrato de trabalho, jornada, salários e condições de segurança. Para os trabalhadores rurais, conhecer e cumprir essas regras é fundamental não apenas para garantir um ambiente [...]

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O direito trabalhista rural

É essencial para regulamentar as relações entre trabalhadores no agronegócio. Com características específicas das atividades urbanas, o trabalho agrário exige atenção às normas específicas sobre contrato de trabalho, jornada, salários e condições de segurança.

Para os trabalhadores rurais, conhecer e cumprir essas regras é fundamental não apenas para garantir um ambiente seguro e produtivo, mas também para evitar conflitos e prejuízos legais. 

O que é o Direito Trabalhista Rural? 

É o conjunto de normas que regulam as relações de trabalho no agronegócio, estabelecendo direitos e deveres para trabalhadores no campo. Diferentemente do trabalho urbano, a área  rural possui particularidades que desativam adaptações, especialmente devido à sazonalidade das atividades e às condições de trabalho específicas.

Principais Legislações Aplicáveis ​​ao Setor Rural

No agronegócio às leis do trabalho possuem normas específicas para regulamentos quanto às relações entre patrão e funcionário, considerando como características únicas do trabalho rural. As principais legislações vigentes são:

  1. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

    • Embora amplamente aplicada ao meio urbano, também regula o trabalho rural em alguns aspectos gerais, como carteira assinada, jornada de trabalho, remunerações, e descanso semanal, complementando a legislação específica para o setor.
  2. Lei nº 5.889/1973

    • Conhecida como a Lei do Trabalhador Rural, esta legislação estabelece as diretrizes principais para o emprego rural, detalhando direitos como salário, férias, e condições de contratação, além de exigência do registro formal dos trabalhadores e o cumprimento de obrigações previdenciárias pelo responsável.
  3. Norma Regulamentadora 31 (NR-31)

    • A NR-31 é específica para o trabalho agrícola e estabelece normas de saúde e segurança do trabalho. Ela abrange a obrigação de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), condições adequadas de alojamento, transporte seguro, e a necessidade de treinamentos para evitar acidentes no campo.

Essas legislações formam a base dos direitos e obrigações, garantindo a proteção dos trabalhadores e a conformidade legal. Conhecer e aplicar essas normas é fundamental para evitar litígios e garantir que as práticas estejam em conformidade com a legislação, promovendo um local de trabalho seguro e sustentável no agronegócio.

Direitos do Trabalhador Rural 

O trabalhador rural possui direitos específicos que garantem condições de trabalho justas e seguras no campo. Esses direitos estão definidos na CLT , na Lei nº 5.889/1973 , e na Norma Regulamentadora 31 (NR-31) , garantindo proteção ao trabalhador e promovendo uma relação equilibrada entre chefe e empregado. Abaixo os principais direitos do trabalhador rural estão:

  1. Remuneração e Salário Mínimo

    • O trabalhador rural tem direito a receber, no mínimo, o salário mínimo vigente ou o piso salarial estipulado em convenções coletivas. Em alguns casos, há adicional de insalubridade, dependendo do trabalho realizado.
  2. Jornada de Trabalho e Intervalos

    • A jornada padrão para o trabalhador rural é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com possibilidade de ajuste em casos específicos. Há também o direito a intervalos para descanso durante o dia e para refeições.
  3. Descanso Semanal Pago

    • O trabalhador rural tem direito a um dia de descanso remunerado por semana, geralmente aos domingos e a concessão de um intervalo, assim como ao pagamento de feriados trabalhados, quando aplicável.
  4. Férias e 13º Salário

    • O direito a 30 dias de férias remuneradas anuais e ao pagamento do 13º salário é garantido ao trabalhador rural, conforme as mesmas condições aplicáveis ​​​​aos trabalhadores urbanos.
  5. Adicionais Noturnos e Horas Extras

    • Trabalho noturno (realizado entre 21h e 5h) garante adicional noturno, geralmente 20% sobre a hora normal. As horas extras serão pagas com o devido acréscimo, em conformidade com a CLT.

Esses direitos são fundamentais para garantir que o trabalho ocorra dentro de condições específicas, respeitando o bem-estar do trabalhador e garantindo que a empresa cumpra suas obrigações legais.

Obrigações do Empregador Rural 

Uma série de obrigações que visam garantir a segurança, a dignidade e os direitos dos trabalhadores rurais. Cumprir essas responsabilidades é essencial para evitar sanções legais e promover um local de trabalho adequado no campo. Abaixo as principais obrigações do patrão estão:

  1. Registro de Funcionários

    • É obrigatório registrar formalmente todos os trabalhadores rurais, especificando informações como carga, salário, jornada e dados de admissão. Esse registro deve constar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), garantindo ao trabalhador o acesso aos benefícios.
  2. Pagamento de FGTS e Contribuição Previdenciária

    • Deve ser realizado o recolhimento mensal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuir para a Previdência Social em nome do trabalhador. Esses recolimentos garantem direitos de aposentadoria, seguro-desemprego e outros benefícios previdenciários.
  3. Emissão de Recibos e Controle de Ponto

    • É responsabilidade do patrão manter o controle do horário dos trabalhadores rurais, especialmente para o pagamento correto das horas trabalhadas e de eventuais horas extras. Além disso, é necessário fornecer recibos de pagamento detalhados, garantindo transparência nos pagamentos.
  4. Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

    • Em atividades que desativem a proteção, deve-se fornecer EPIs, como luvas, botas, máscaras e outros equipamentos específicos para garantir a segurança dos trabalhadores, conforme previsto na Norma Regulamentadora 31 (NR-31).
  5. Oferecimento de Condições Adequadas de Trabalho

    • É responsável por proporcionar segurança, com condições de alojamento, transporte e instalações sanitárias adequadas aos trabalhadores, quando necessário.

Saúde e Segurança no Trabalho Rural no Brasil (NR-31)

A Norma Regulamentadora 31 (NR-31) estabelece diretrizes específicas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Essa norma é fundamental para que seja promovida máxima segurança, minimizando riscos e prevenindo acidentes no campo. Abaixo os principais aspectos da NR-31 estão:

  1. Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

    • É obrigado o fornecimento de EPIs adequados às atividades exercidas, como luvas, botas, máscaras e capacetes, garantindo que os trabalhadores estejam protegidos contra riscos específicos do trabalho rural.
  2. Treinamento e Capacitação dos Trabalhadores

    • É necessário o fornecimento de treinamento e capacitação periódicos sobre segurança no trabalho, uso correto dos EPIs e medidas de prevenção de acidentes. Esse treinamento é essencial para garantir que os trabalhadores saibam lidar com os riscos no ambiente rural.
  3. Condições Adequadas de Alojamento e Transporte

    • Quando for necessário alojar trabalhadores, o empregador deve oferecer acomodações limpas, seguras e com ventilação e iluminação noturna. Além disso, o transporte fornecido pelo fornecedor deve ser seguro e confortável, atendendo às exigências de segurança para evitar acidentes durante o deslocamento.
  4. Medidas de Proteção Contra Produtos Químicos

    • Em atividades que envolvem o uso de produtos químicos, como pesticidas e fertilizantes, o empregador deve adotar medidas para proteger os trabalhadores contra a exposição a essas substâncias. Isso inclui treinamento sobre manipulação segura, adequado de EPIs específicos e monitoramento das condições de saúde dos trabalhadores expostos.
  5. Sinalização e Controle de Riscos Ambientais

    • A NR-31 exige que seja instalado sinalizações de segurança nas áreas de risco e mantenha medidas de controle contra riscos ambientais, como exposição ao sol, animais peçonhentos e outros perigos específicos da área urbana.

A observância dessas medidas é essencial para que seja assegurado um ambiente seguro e em conformidade com a leis vigentes. Cumprir com a NR-31 não apenas evita avaliações legais, mas também protege a integridade e a saúde dos trabalhadores rurais, promovendo uma relação de trabalho mais responsável e sustentável.

Contratos Temporários e Sazonais para o Setor Rural

No campo, onde muitas atividades são influenciadas pela sazonalidade, os contratos por tempo determinado e sazonais são ferramentas importantes para atender às demandas específicas de produção. Esses contratos permitem que haja a contratação de trabalhadores por um período determinado, garantindo os direitos adequados e ajustando a força de trabalho conforme a necessidade. Abaixo os pontos principais sobre esses tipos de contrato:

  1. Contratos Temporários

    • É utilizado para atender a uma demanda extraordinária, como o plantio ou a colheita. Ele permite que o trabalhador seja contratado por um período específico e, ao final, o contrato seja encerrado sem necessidade de aviso prévio ou multa rescisória.
  2. Contratos Sazonais

    • No campo, o contrato sazonal é especialmente útil, pois acompanha os ciclos naturais de produção. Esse tipo de contrato respeita a natureza interativa da atividade agrícola e permite o aumento da equipe em períodos de pico, como safra e colheita.
  3. Direitos dos Trabalhadores Temporários e Sazonais

    • Apesar de serem provisórios, esses contratos devem garantir as verbas básicas, como remunerações justas, jornada de trabalho adequada, descanso semanal, FGTS e férias proporcionais. A formalização dos contratos também é essencial para garantir a segurança jurídica de ambas as partes.
  4. Limite de Duração dos Contratos

    • Esse tipo de contrato deve ter uma duração máxima de 180 dias, prorrogável por mais 90 dias, enquanto o contrato sazonal pode ser ajustado conforme a necessidade específica da atividade rural, respeitando as limitações legais para evitar vínculos empregatícios de longo prazo não registrados.
  5. Documentação e Formalização

    • É fundamental que o empregador formalize o contrato por escrito, especificando o período de trabalho, a função e as condições de pagamentos. Esse cuidado protege o empregador de problemas legais e garante ao trabalhador seus direitos.

Esses contratos são fundamentais para a flexibilidade no agronegócio, permitindo que o empregador rural responda às variações de produção sem comprometer a segurança jurídica e as garantias do trabalhador rural.

Compliance Trabalhista no Meio Rural

O compliance trabalhista no agronegócio é um conjunto de práticas que garante que o empregador rural esteja em conformidade com todas as normas e obrigações. Em um setor caracterizado pela sazonalidade e pelas especificidades do trabalho no campo, implementar um sistema de compliance é essencial para evitar passivos, reduzir riscos de multas e promover um ambiente de trabalho seguro e ético. Abaixo os principais aspectos

  1. Aderência à Legislação Trabalhista

    •  Envolve o cumprimento rigoroso da CLT , da Lei nº 5.889/1973 e da NR-31 , garantindo que todos os direitos dos trabalhadores sejam respeitados no âmbito rural, incluindo contribuições, registro formal e condições de segurança.
  2. Implementação de Procedimentos e Políticas Internas

    • Desenvolver políticas e procedimentos internos é fundamental para orientar gestores e trabalhadores sobre as melhores práticas de conformidade trabalhista, incluindo registros de ponto, controle de jornada e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
  3. Treinamento e Capacitação

    • Realizar treinamentos periódicos para funcionários e gestores é uma prática importante de compliance. Esses treinamentos reforçam as normas de segurança, os direitos e deveres trabalhistas e a importância do uso correto de EPIs.
  4. Auditorias Internas e Monitoramento Contínuo

    • As auditorias internas regulares ajudam a identificar possíveis falhas e monitorar o cumprimento das obrigações trabalhistas. Esse acompanhamento constante é crucial para detectar e corrigir problemas antes que se tornem passivos legais.
  5. Prevenção de Litígios e Redução de Multas

    • O compliance trabalhista reduz o risco de autuações e ações judiciais, garantindo que o empregador rural atue em conformidade com a legislação e evitando multas que possam ser aplicáveis ​​ao negócio.

Implementar o compliance trabalhista no meio rural não apenas protege o empregador de problemas legais, mas também fortalece a relação com os trabalhadores, promovendo transparência, segurança e responsabilidade. Em um setor cada vez mais exigente, o compliance é uma ferramenta indispensável para uma gestão eficaz e segura no agronegócio.

Multas e Penalidades pelo Descumprimento da legislação Trabalhista brasileira

 Resultar em deliberações severas para o empregador rural, incluindo multas e processos judiciais que podem comprometer a sustentabilidade do negócio. Essas negociações visam garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que os trabalhadores cumpram suas obrigações. Abaixo estão algumas das principais multas e obrigações aplicáveis:

  1. Multas por Falta de Registro de Empregados
    • A ausência de registro formal dos trabalhadores rurais na Carteira de Trabalho pode gerar multas significativas. Cada trabalhador não inscrito pode resultar em uma multa aplicada por empregado, além do risco de ações judiciais para reconhecimento de vínculo.
  2. Multas por Descumprimento das Normas de Segurança (NR-31)
    • A não observância das normas de segurança determinadas pela NR-31 , como o conjunto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e condições de alojamento, pode levar a autuações pelos órgãos de fiscalização e multas que variam conforme a gravidade da infração.
  3. Penalidades por Falta de Pagamento de FGTS e Contribuições Previdenciárias
    • O não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias para o trabalhador rural gera multas administrativas e pode resultar em ações do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Receita Federal, além de aumentar o passivo trabalhista da empresa.
  4. Multas por Excesso de Jornada e Falta de Controle de Ponto
    • O descumprimento das regras de jornada de trabalho e o não pagamento de horas extras podem gerar multas trabalhistas e passivas devidos aos trabalhadores. A falta de controle de ponto também é uma infração comum que pode ser penalizada.
  5. Ações Judiciais por Danos Morais e Materiais
    • Em casos de negligência com as condições de trabalho, o empregador pode enfrentar processos judiciais que busquem indenizações por danos morais ou materiais aos trabalhadores. Essas ações são particularmente comuns quando há acidentes de trabalho ou condições de trabalho insalubres.

Essas deliberações reforçam a importância de o empregador rural estar em conformidade com as obrigações trabalhistas. Investir em conformidade e garantir que todas as normas sejam seguidas ajuda a evitar essas multas e protege a empresa contra passivos legais, promovendo um ambiente de trabalho seguro e alinhado com a legislação vigente.

Conclusão

O cumprimento das normas é essencial para garantir um ambiente de trabalho justo, seguro e produtivo. A legislação trabalhista específica para o agronegócio, incluindo a CLT , a Lei nº 5.889/1973 e a NR-31 , visa proteger os direitos do trabalhador rural e orientar o empregador rural sobre suas obrigações. Adotar práticas de compliance trabalhista , formalizar contratos e investir em segurança e saúde no trabalho são medidas que fortalecem a relação entre empregador e trabalhador, promovendo uma cultura de responsabilidade e conformidade.

Contar com uma assessoria jurídica especializada ajuda o empregador rural a evitar prejuízos, ajustar-se às mudanças na legislação e lidar de forma segura com os especialistas do setor. Assim, o investimento em boas práticas não apenas previne questões e avaliações, mas também contribui para a sustentabilidade do negócio, garantindo que o empregador possa se concentrar em suas atividades com tranquilidade e eficiência.

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Trabalhadores rurais podem receber demissão por justa causa? https://www.martinsromanni.com.br/trabalhadores-rurais-podem-receber-demissao-por-justa-causa/ Mon, 15 Jul 2019 23:10:53 +0000 https://www.martinsromanni.com.br/?p=2011 A demissão por justa causa acontece quando o empregador tem uma justificativa relevante – geralmente por comportamentos reprováveis do colaborador – ou alguma conduta que vá contra a política da empresa, tornando indesejável a manutenção do vínculo de emprego. Quando acontece a demissão por justa causa, deve ser comprovada pelo empregador detalhando o motivo que [...]

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A demissão por justa causa acontece quando o empregador tem uma justificativa relevante – geralmente por comportamentos reprováveis do colaborador – ou alguma conduta que vá contra a política da empresa, tornando indesejável a manutenção do vínculo de emprego.

Quando acontece a demissão por justa causa, deve ser comprovada pelo empregador detalhando o motivo que o fez tomar essa decisão, provando a culpa do empregado em sua ação.

O trabalhador rural pode ser demitido por justa causa quando ocorrem situações de:

  1. improbidade (roubo, furto ou apropriação indébita);
  2. incontinência de conduta; mau procedimento;
  3. condenação criminal do empregado com trânsito em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  4. desídia no desempenho de suas funções;
  5. embriaguez habitual ou em serviço;
  6. indisciplina;
  7. insubordinação;
  8. abandono de emprego; entre outros.

O empregado demitido por justa causa só recebe férias vencidas (se houver) e saldo salário. Assim como perde o direito ao aviso prévio, multa e saque do FGTS e o seguro desemprego.

Contudo, a despedida por justa causa deve ser feita por meio de um procedimento específico – normalmente com advertências e suspensão – para que evite prejuízos ao empregador.

Se você ficou com alguma dúvida sobre demissão por justa causa? Entre em contato ou deixe um comentário. Nossos advogados especialistas poderão te ajudar.

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Como ficou a hora In itinere após a reforma trabalhista para trabalhadores rurais? https://www.martinsromanni.com.br/hora-in-itinere-apos-reforma-trabalhista/ Mon, 15 Jul 2019 23:05:44 +0000 https://www.martinsromanni.com.br/?p=2008 Hora In itinere é tempo gasto pelo trabalhador para se deslocar ida e volta do serviço  quando se trata de local de difícil acesso e sem transporte público, sendo o empregador que fornece o transporte.  Após a reforma, esse tempo deixou de ser considerado hora extra de serviço.   A duração normal do trabalho em qualquer [...]

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Hora In itinere é tempo gasto pelo trabalhador para se deslocar ida e volta do serviço  quando se trata de local de difícil acesso e sem transporte público, sendo o empregador que fornece o transporte.

 Após a reforma, esse tempo deixou de ser considerado hora extra de serviço.  

A duração normal do trabalho em qualquer atividade privada, não pode ultrapassar 8 horas por dia, a não ser que seja fixado outro limite. E também não são computadas e nem descontados aqueles cinco minutos que o colaborador chega atrasado ou adiantado.

 O tempo gasto pelo trabalhador para se locomover de casa para o trabalho e o retorno para casa, não serão contabilizados na jornada de trabalho. Inclusive se o transporte for fornecido pelo empregador.

 Não fique com dúvidas sobre jornada de trabalho. Deixe um comentário ou entre em contato. Nossos advogados especialistas poderão lhe auxiliar.

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Qual a importância do “compliance trabalhista” para o produtor rural? https://www.martinsromanni.com.br/qual-a-importancia-do-compliance-trabalhista-para-o-produtor-rural/ Mon, 15 Jul 2019 23:01:39 +0000 https://www.martinsromanni.com.br/?p=2004 Compliance trabalhista é um conjunto de medidas e práticas adotadas para promover seu negócio ao sucesso com segurança e eficiência, estando em conformidade com as leis e os regulamentos. É um serviço que une a proteção jurídica com a gestão gerencial a partir do planejamento e análise das questões que não estão adequadas à lei, [...]

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Compliance trabalhista é um conjunto de medidas e práticas adotadas para promover seu negócio ao sucesso com segurança e eficiência, estando em conformidade com as leis e os regulamentos.

É um serviço que une a proteção jurídica com a gestão gerencial a partir do planejamento e análise das questões que não estão adequadas à lei, no intuito de promover uma proteção jurídica preventiva.

O compliance trabalhista engloba uma lista de regras aos trabalhadores, um leque de normas éticas que a empresa deve adotar possibilitando um eficaz domínio de adequação e controle interno essencial para o produtor rural.

Uma mudança cultural dentro da empresa, seja ela rural ou não, passa uma imagem de maior receptividade dentro da sociedade e diminui o risco de fraudes, reduz custos, prejuízos e riscos para os proprietários e produtores.

É um investimento com o intuito de buscar melhorias, diagnósticos e correção de falhas que podem ser determinantes para a lucratividade e desenvolvimento da atividade.

Não fique com dúvidas sobre este assunto. Entre em contato ou deixe um comentário. Nossos advogados podem lhe ajudar.

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O que é Regra de Ouro e como usá-la para bonificar o trabalhador rural? https://www.martinsromanni.com.br/o-que-e-regra-de-ouro-e-como-usa-la-para-bonificar-o-trabalhador-rural/ Mon, 08 Jul 2019 14:20:30 +0000 https://www.martinsromanni.com.br/?p=2000 A chamada “Regra de Ouro” é uma premiação/bonificação, determinada no Regulamento Interno da empresa com o intuito de motivar a presença, compromisso, assiduidade e desempenho acima da média dos demais colaboradores. Como deve ser feita a bonificação da Regra de Ouro? Essas bonificações podem ser dadas da seguinte maneira: Uma cesta básica para quem não faltar [...]

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A chamada “Regra de Ouro” é uma premiação/bonificação, determinada no Regulamento Interno da empresa com o intuito de motivar a presença, compromisso, assiduidade e desempenho acima da média dos demais colaboradores.

Como deve ser feita a bonificação da Regra de Ouro?

Essas bonificações podem ser dadas da seguinte maneira:

Uma cesta básica para quem não faltar e não tiver advertência, cesta básica especial para quem não faltar, não tiver advertência e tiver produção acima de “X” e assim por diante, sempre melhorando a bonificação dependendo do grau de desempenho do colaborador.

IMPORTANTE! Evite dar premiações em dinheiro para que o trabalhador entenda que é uma bonificação e não um aumento de salário além de prevenir o risco de incorporação ao salário.

Este valor pode ser levado em conta se houver uma possível demissão?

Bonificações concedidas aos colaboradores por seu desempenho superior no exercício de suas atividades não serão considerados parte do salário e assim, em caso de demissão, não será considerado um valor a ser contabilizado proporcionalmente na indenização.

Não fique com dúvidas sobre regra de ouro na sua empresa. Entre em contato ou deixe um comentário.

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Imprevistos climáticos na lavoura: como fica o serviço e os empregados? https://www.martinsromanni.com.br/imprevistos-climaticos-na-lavoura-como-previnir/ Fri, 31 May 2019 11:00:46 +0000 https://www.martinsromanni.com.br/?p=1946 A água e a temperatura são de extrema importância para o desenvolvimento da produção de lavouras. Uma vez que haja escassez ou acúmulo de água, pode comprometer todo o rendimento. Assim como a temperatura impacta diretamente o metabolismo das plantas e pode ocasionar perda por falta de estabilidade. Fatores climáticos não podem ser manipulados, mesmo [...]

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A água e a temperatura são de extrema importância para o desenvolvimento da produção de lavouras. Uma vez que haja escassez ou acúmulo de água, pode comprometer todo o rendimento. Assim como a temperatura impacta diretamente o metabolismo das plantas e pode ocasionar perda por falta de estabilidade.

Fatores climáticos não podem ser manipulados, mesmo com tanta tecnologia. Eles só podem ser previstos com margem de erro e amenizados com algumas ferramentas de manejo. 

Como se prevenir de imprevistos?

Uma forma de prevenir prejuízos causados pelo mau tempo, é o seguro rural. Um instrumento de política agrícola muito importante para a modernização tecnológica. Protege o produtor contra perdas causadas por fenômenos da natureza.

O seguro rural também abrange atividade pecuária, o patrimônio do produtor, seus produtos, o crédito para comercialização e risco de morte dos empregados. Dessa forma, se houver perda de produção causada por adversidades da natureza, ele poderá recuperar todo seu investimento. Evitando ou reduzindo o prejuízo que teria.

Com base em estudos técnicos do solo e do clima, os seguros são oferecidos para agronegócios em regiões economicamente viáveis. Sendo direcionados para grandes e médios agricultores. Enquanto os pequenos produtores podem contar com programas do governo para custeio, como o Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) em casos de fenômenos naturais atingirem a produção.

Políticas públicas de gestão do risco agrícola

Apesar das semelhanças de objetivos, existem algumas diferenças importantes entre os seguros agrícolas e as políticas de gestão do risco agrícola do governo. Por exemplo, no Proagro suas operações não passam por seguradoras, mas mesmo assim funciona como um seguro de custeio. Não tem apólice e não está sob a fiscalização da Susep – Superintendência de Seguros Privados.

Basicamente, o Proagro é para produtores que contratam financiamento do crédito para custeio, e procuram se prevenir de inadimplência em casos de perda e prejuízos por causa de eventuais fenômenos climáticos. Também existe o Proagro Mais, destinados a produtores vinculados ao Pronaf – Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar. Que protege também a perda de renda do agricultor em casos de fenômenos naturais. Deixando-o isento das obrigações financeiras do crédito rural e recebe indenização dos recursos próprios utilizados para o custeio.

Ainda está com dúvidas? Este assunto pode se tornar complicado ao misturar o setor agrícola com decisões políticas. Nossa equipe de direito Agrário está disponível para consultas a qualquer momento através do número (34) 9 9808-4746 ou clicando no link a seguir: https://bit.ly/2VXwJY8

 

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Salário-Educação no campo: você pode estar pagando impostos a mais https://www.martinsromanni.com.br/salario-educacao-no-campo-voce-pode-estar-pagando-impostos-a-mais/ https://www.martinsromanni.com.br/salario-educacao-no-campo-voce-pode-estar-pagando-impostos-a-mais/#respond Mon, 20 May 2019 22:05:55 +0000 https://www.martinsromanni.com.br/?p=1928 Salário-educação é uma contribuição feita por empresas para financiar ações voltadas ao desenvolvimento do Ensino Fundamental Público. Qualquer sociedade, associação ou firma individual com atividade econômica, com fins lucrativos ou não, seja urbana ou rural que tenha vínculo com Seguridade Social ou empresas públicas, estão sujeitas a contribuição. Só estão isentas: as instituições públicas de [...]

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Salário-educação é uma contribuição feita por empresas para financiar ações voltadas ao desenvolvimento do Ensino Fundamental Público. Qualquer sociedade, associação ou firma individual com atividade econômica, com fins lucrativos ou não, seja urbana ou rural que tenha vínculo com Seguridade Social ou empresas públicas, estão sujeitas a contribuição.

Só estão isentas: as instituições públicas de ensino, os estados e municípios, as escolas comunitárias e filantrópicas devidamente registradas, as organizações de fins culturais, as organizações hospitalares e de assistência social e produtores rurais Pessoas físicas, entre outros conforme a Lei.

Dessa forma, essa contribuição só deve ser paga pelos produtores rurais que são Pessoas jurídicas, constituídos na Junta Comercial, desobrigando os que não são inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e que contratam trabalhadores pessoalmente.

Resumindo: produtor rural deve ou não pagar salário-educação?

Não. A cobrança do salário-educação dos produtores rurais, pessoas físicas, não é devido, devendo ser paga somente por empresas e entidades públicas e privadas, que são vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social. Aos produtores rurais que não tem empresa, essa cobrança deve ser suspensa e os valores pagos ilegalmente devem ser restituídos, até o limite de 60 meses retroativos.

 

Caso tenha alguma dúvida estamos à disposição, para entrar em contato, você pode enviar facilmente uma mensagem no WhatsApp para (34) 9 9636-0912.

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5 coisas para saber sobre contratos de safra: Evite ações trabalhistas https://www.martinsromanni.com.br/5-coisas-para-saber-contratos-de-safra/ https://www.martinsromanni.com.br/5-coisas-para-saber-contratos-de-safra/#respond Sat, 18 May 2019 00:15:53 +0000 https://www.martinsromanni.com.br/?p=1925 Muitos dos nossos clientes nos procuram com dúvidas sobre contratos. Hoje separamos 5 dicas essenciais para contratos de safra, confira abaixo e previna-se contra ações trabalhistas. 1. Entenda as características e direitos de um funcionário safrista O safrista é o trabalhador rural que se dispõe a prestar serviços através de um contrato montado de acordo [...]

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Muitos dos nossos clientes nos procuram com dúvidas sobre contratos. Hoje separamos 5 dicas essenciais para contratos de safra, confira abaixo e previna-se contra ações trabalhistas.

1. Entenda as características e direitos de um funcionário safrista

O safrista é o trabalhador rural que se dispõe a prestar serviços através de um contrato montado de acordo com o período de safra.

Um funcionário safrista, assim como os outros, têm seus direitos de trabalhador normais garantidos por lei, como décimo terceiro, descanso semanal, férias, FGTS e INSS.

 

    2. Duração dos contratos de safra

É neste tópico que muitos se confundem. Geralmente, o contrato obedece as variações estacionais das atividades agrícolas – “safra” -, não sendo obrigatória uma data de início e fim, visto que, na maioria das vezes não se sabe a data exata em que ocorrerá a colheita ou plantio, afinal, depende-se de diversos fatores imprevisíveis, como o climático.

    3. Resolvi demitir o empregado safrista antes do fim da safra, o que faço?

Neste caso o trabalhador se encaixa nas regras do artigo 479 da CLT, portanto, se rescindir o contrato antes do fim da safra, terá que realizar o pagamento da indenização correspondente a metade da remuneração que seria paga até o término acordado inicialmente, além da multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS, saldo de salário restante, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço), Salário família (se tiver direito), mais a contribuição social de 10%.

 

 

    4. Jornada de trabalho do safrista

O tempo de trabalho de um funcionário enquadrado neste formato é o mesmo aplicado aos demais: 44 horas semanais.

 

    5. O Contrato de Safra terminou, e agora?

O contrato de Safra tem suas particularidades, que o difere de um contrato determinado comum e do contrato por prazo indeterminado.

Assim que o tempo de serviço termina, o empregador deve pagar ao contratado 1/12 do salário mensal multiplicado pelo número de meses trabalhados, de forma indenizatória, além dos demais direitos usuais (Férias, ⅓ constitucional, 13º proporcional, etc..) sendo que não há o pagamento de aviso prévio, justamente por se tratar de uma espécie de contrato determinado.

E aí, já está mais por dentro dos contratos por safra? Se ficou com alguma dúvida manda uma mensagem para gente e ficaremos felizes em responder. Caso prefira também estamos disponíveis no WhatsApp  (34) 9 9636-0912.

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Recolher o INSS pela Folha ou FunRural? Qual é o melhor? https://www.martinsromanni.com.br/recolher-o-inss-pela-folha-ou-funrural-qual-e-o-melhor/ https://www.martinsromanni.com.br/recolher-o-inss-pela-folha-ou-funrural-qual-e-o-melhor/#respond Mon, 13 May 2019 19:31:04 +0000 https://www.martinsromanni.com.br/?p=1910 Sabemos que o meio rural possui algumas diferenças do urbano em relação às leis trabalhistas. Separamos uma dúvida muito comum entre os produtores: Recolher o INSS pela Folha ou FunRural? Qual é o melhor? Vamos esclarecer: Posso escolher o tipo de contribuição mais econômica? Sim. A partir de 2018, com a aprovação da Lei 13.606, [...]

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Sabemos que o meio rural possui algumas diferenças do urbano em relação às leis trabalhistas. Separamos uma dúvida muito comum entre os produtores: Recolher o INSS pela Folha ou FunRural? Qual é o melhor? Vamos esclarecer:

Posso escolher o tipo de contribuição mais econômica?

Sim. A partir de 2018, com a aprovação da Lei 13.606, o empregador rural pode escolher a forma que preferir para realizar a contribuição do INSS de seus funcionários.

Mas atenção, a forma de recolhimento deve ser optada pelo produtor até Janeiro de cada ano e não é possível alterá-la até o ano seguinte.

Qual é a melhor forma de recolhimento para minha propriedade? Folha ou FunRural?

  1. Recolhimento na Folha de Pagamentos

Para contribuir através da folha de pagamento, a alíquota é de 20% sob o valor declarado de pagamento para cada funcionário + impostos. Esse formato geralmente é melhor para quem não tem muitos funcionários, mas é recomendado fazer o cálculo com base no histórico de contribuições.

  1. Funrural

Caso opte por contribuir pelo valor da produção, através do Funrural, o produtor como pessoa física deve pagar 1,2% sobre a receita bruta da produção e 1,7% para pessoa jurídica. Para produções que requerem muita mão de obra, essa é geralmente a melhor opção.

Ainda sobre o Funrural, escrevemos um artigo sobre a dívida que foi gerada devido ao passivo dos anos não pagos e o posicionamento do Governo sobre o assunto.

 

Recomendamos sempre consultar especialistas para saber qual é a melhor opção para ter menos tributação e diminuir seus gastos com impostos.

Se estiver com qualquer dúvida sobre o assunto, entre em contato conosco (34) 9 9636-0912.

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