Arquivos Contratos - Martins Romanni Advogados Associados https://www.martinsromanni.com.br/category/contratos/ Direito Agrário, Agronegócio e Compliance Trabalhista Wed, 13 Nov 2024 20:19:30 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://www.martinsromanni.com.br/wp-content/uploads/2022/05/logomonoverde2-100x100.png Arquivos Contratos - Martins Romanni Advogados Associados https://www.martinsromanni.com.br/category/contratos/ 32 32 Contratos: Arrendamento rural x Parceria agrícola https://www.martinsromanni.com.br/contratos-arrendamento-rural-x-parceria-agricola/ Wed, 30 Oct 2024 15:39:52 +0000 https://www.martinsromanni.com.br/?p=5114 Arrendamento Rural x Parceria Agrícola A gestão jurídica eficiente é um dos pilares que assegura o sucesso das atividades no agronegócio. Nesse contexto, os contratos agrários desempenham um papel estratégico, pois organizam e formalizam as relações entre proprietários de terras e aqueles que se dedicam à produção rural. As modalidades de parceria e arrendamento rural permitem [...]

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Arrendamento Rural x Parceria Agrícola

A gestão jurídica eficiente é um dos pilares que assegura o sucesso das atividades no agronegócio. Nesse contexto, os contratos agrários desempenham um papel estratégico, pois organizam e formalizam as relações entre proprietários de terras e aqueles que se dedicam à produção rural. As modalidades de parceria e arrendamento rural permitem a utilização de uma propriedade por uma pessoa física em troca de um pagamento. São amplamente utilizadas, cada uma com características e objetivos específicos, sendo essenciais para garantir segurança jurídica tanto para o dono da propriedade quanto para o produtor que a explora.

A escolha do tipo adequado de contrato pode evitar conflitos futuros, promover previsibilidade nas operações e facilitar o acesso a linhas de crédito rural. Além disso, ao estabelecer por escrito os direitos e deveres de cada parte, é criado um ambiente de confiança e transparência, aspectos fundamentais para a continuidade e o desenvolvimento das atividades agropecuárias.

Entender as particularidades desses contratos é crucial para minimizar riscos e potencializar resultados. Desde a definição das obrigações até o alinhamento com a legislação vigente, a formalização de contratos agrários é indispensável para promover a sustentabilidade das operações, assegurando que tanto parceiros quanto arrendatários tenham seus interesses preservados e possam se concentrar na produção de forma eficiente e segura.

O que são Contratos Agrários?

São instrumentos legais que formalizam as relações entre proprietários rurais e produtores, regulando o uso da terra e as condições para o desenvolvimento de atividades agrícolas, pecuárias ou extrativistas. Eles surgem como uma necessidade para garantir previsibilidade, segurança jurídica e equilíbrio nas obrigações entre as partes envolvidas.

Esses contratos se diferenciam de outros acordos civis e comerciais por estarem submetidos a normas específicas, como O Estatuto da Terra regula o direito do agronegócio e as relações de propriedade. (Lei nº 4.504/1964) e o Decreto nº 59.566/1966. O contrato rural é o contrato que estabelece as regras básicas para as modalidades mais comuns: arrendamento e parceria. ​

Em geral, os contratos  envolvem dois agentes:

  • O proprietário da terra, que cede o uso do imóvel para fins de exploração.
  • O produtor rural ou parceiro, que assume a responsabilidade pela atividade produtiva na área cedida.

A principal finalidade é regular os direitos e deveres das partes, como o pagamento de contrapartidas (em dinheiro ou parte da produção), a manutenção da terra e o cumprimento de prazos e condições estabelecidos. Além disso, esses contratos são essenciais para garantir o acesso a créditos e financiamentos rurais, que frequentemente exigem documentação formal.

A lei prevê que o contrato pode ser tanto escrito quanto verbal. A formalização por escrito, embora altamente recomendada, é essencial para evitar conflitos relacionados ao aluguel. A distinção entre os tipos de contrato – como parceria e arrendamento – também tem impacto na divisão de riscos e obrigações, sendo fundamental que produtores rurais compreendam essas diferenças para escolherem a modalidade mais adequada às suas operações

Em resumo, os contratos agrários são fundamentais para promover segurança nas relações comerciais no campo, proteger os interesses dos envolvidos e garantir que a exploração da terra ocorra de maneira legal e produtiva.

Contrato de Parceria Rural

O contrato de parceria é um tipo de direito do agronegócio que visa o benefício mútuo das partes, permitindo que a atividade seja exercida de forma eficiente. É um tipo de direito do agronegócio que visa o benefício mútuo das partes. rural é uma modalidade em que o proprietário da terra e o parceiro compartilham tanto os lucros quanto os riscos da atividade desenvolvida. Esse tipo de acordo pode envolver produção agrícola, pecuária, agroindustrial ou extrativista, estabelecendo percentuais de participação para cada parte.

A divisão de responsabilidades é uma característica central desse contrato: o parceiro contribui com trabalho e gestão da produção, enquanto o proprietário fornece a terra e, em alguns casos, insumos ou equipamentos. Os lucros são repartidos proporcionalmente, assim como eventuais prejuízos, conforme definido no contrato​.

Esse modelo é vantajoso para produtores que buscam minimizar custos iniciais e permite ao proprietário manter a terra produtiva sem precisar explorar diretamente. Entretanto, é essencial seguir as diretrizes legais, como as previstas no Estatuto da Terra, para evitar litígios, além de observar as obrigações fiscais, como o recolhimento do Funrural.

Conceitos de Arrendamento Rural

O contrato de arrendamento rural é uma modalidade em que o proprietário cede a terra para exploração agrícola ou pecuária por um arrendatário, mediante pagamento fixo, seja em dinheiro ou parte da produção. Esse contrato é uma forma de locação de imóveis rurais, onde a terra é explorada por um terceiro, sem que o proprietário precise se envolver diretamente na atividade.

Principais Características:

  • Prazo mínimo e renovação: O Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) prevê prazos mínimos, variando conforme o tipo de cultivo, com possibilidade de renovação automática.
  • Pagamento: Pode ser em espécie, como um valor fixo anual, ou em produtos agrícolas.
  • Direitos e deveres: O arrendatário deve manter a produtividade e realizar benfeitorias autorizadas, enquanto o arrendador tem o direito de rescindir o contrato se houver descumprimento das condições​.
  • ​Essa modalidade é vantajosa para produtores que desejam ampliar sua capacidade produtiva sem adquirir novas terras e para proprietários que buscam rendimento com a cessão de áreas ociosas. Contudo, para evitar disputas, é fundamental que as condições sejam bem definidas e formalizadas por escrito.

Arrendamento Rural x Parceria 

Embora parceria rural e arrendamento rural sejam contratos agrários que regulamentam a exploração da terra, eles se distinguem em vários aspectos importantes, principalmente quanto à distribuição de riscos e ao modelo de remuneração.

Semelhanças:

  • Finalidade: Ambos visam formalizar a exploração da terra, garantindo segurança jurídica para as partes.
  • Formalização: Embora possam ser verbais, recomenda-se que sejam formalizados por escrito para evitar disputas.
    Aplicação da Legislação: Ambos estão regulamentados pelo Estatuto da Terra e podem se beneficiar de incentivos de crédito rural mediante formalização correta​.

Diferenças:

  • Distribuição de Riscos:
    • No contrato de parceria, os riscos e resultados da atividade são divididos entre as partes de forma proporcional.
    • No arrendamento rural, o risco da produção recai integralmente sobre o arrendatário, que paga um valor fixo independente dos resultados.
  • Modelo de Remuneração:
    • Na parceria, a remuneração é baseada em uma porcentagem da colheita ou da produção.
    • No arrendamento, o pagamento é pré-fixado e pode ser feito em dinheiro ou parte da colheita.
  • Responsabilidades:
    • No contrato de parceria, o proprietário e o parceiro compartilham a responsabilidade sobre insumos e custos operacionais.
    • No arrendamento, o arrendatário é responsável por toda a operação, cabendo ao proprietário apenas fornecer a terra.

Em síntese, a escolha entre parceria e arrendamento depende da estratégia e das necessidades do produtor e do proprietário. A parceria é mais vantajosa em cenários de incerteza, enquanto o arrendamento O arrendamento rural proporciona maior previsibilidade financeira para o proprietário e maior autonomia ao arrendatário em seu empreendimento.

Principais Cláusulas dos Contratos de parceria rural e arrendamento

Para garantir clareza e evitar conflitos, os contratos de parceria e arrendamento rural devem ser bem estruturados e incluir cláusulas específicas que protejam ambas as partes. Abaixo estão as cláusulas essenciais que não podem faltar nesses tipos de contrato:

  1. Identificação das Partes
    • Dados completos do proprietário (arrendador ou parceiro) e do produtor (arrendatário ou parceiro).
    • Informações essenciais como nome, CPF/CNPJ e endereço.
  2. Objeto do Contrato é o contrato agrário que define as obrigações das partes envolvidas.
    • Descrição detalhada do imóvel rural que será cedido, incluindo localização, área e benfeitorias existentes, é essencial para a atividade rural.
    • Tipo de atividade a ser desenvolvida (agricultura, pecuária ou extrativismo).
  3. Prazo de Vigência e Renovação
    • Definição do período de vigência do contrato e as condições para sua renovação automática ou rescisão antecipada.
    • Observância dos prazos mínimos previstos no Estatuto da TerraOs contratos podem variar, dependendo do tipo de cultura e da tributação envolvida.
  4. Remuneração e Pagamento
    • No arrendamento rural, estipula-se o valor fixo ou percentual da colheita a ser pago.
    • No contrato de parceria. No contrato, define-se o percentual de participação nos lucros e nos prejuízos, o que é fundamental para a atividade rural.
  5. Responsabilidades e Obrigações
    • Cláusulas que delimitam as obrigações de cada parte, como a manutenção da terra, fornecimento de insumos, e realização de benfeitorias.
    • Previsão de quem assumirá as responsabilidades tributárias, como o Funrural e outros encargos.
  6. Direito de Preferência
    • Garantia ao arrendatário ou parceiro de preferência na renovação do contrato, caso a exploração continue.
  7. Rescisão e Penalidades
    • Condições que permitem a rescisão antecipada do contrato e penalidades aplicáveis em caso de descumprimento.
    • Inclusão de cláusula arbitral ou foro competente para resolução de eventuais disputas.
  8. Cláusula de Força Maior e Casos Fortuitos
    • Previsão de situações imprevisíveis que possam prejudicar o cumprimento do contrato, como secas ou pragas.

A inclusão dessas cláusulas detalhadas não apenas previne litígios, mas também facilita o acesso a linhas de crédito e financiamento rural, já que instituições financeiras exigem contratos formalizados para liberar recursos​.

Normas e Legislação Aplicável aos Contratos Agrários

Os contratos agrários, como a parceria e o arrendamento rural, são regulamentados por uma série de leis específicas e normas complementares que garantem a segurança jurídica das partes envolvidas e o cumprimento das obrigações legais. Abaixo estão as principais legislações aplicáveis:

  1. Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964)
    • Regula a política agrícola e fundiária no Brasil, estabelecendo diretrizes para a utilização da terra. Define as modalidades de parceria e arrendamento e traz disposições sobre prazos mínimos e renovação automática para contratos rurais​
  2. Decreto nº 59.566/1966
    • Regulamenta o Estatuto da Terra e detalha as condições de arrendamento e parceria rural, incluindo os percentuais de participação e as responsabilidades das partes envolvidas.
  3. Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002)
    • Aplica-se de forma subsidiária, fornecendo regras gerais sobre contratos, obrigações e responsabilidades que não estão previstas especificamente nas leis agrárias.
  4. Norma Regulamentadora 31 (NR-31)
    • Estabelece as condições mínimas de saúde e segurança no trabalho rural, exigindo que os contratos agrários considerem o cumprimento dessas normas para evitar passivos trabalhistas e garantir a proteção dos trabalhadores envolvidos​
  5. Lei do Funrural (Lei nº 8.212/1991 e alterações)
    • Regula a contribuição previdenciária sobre a receita da produção rural, afetando diretamente os contratos de parceria e arrendamento, uma vez que ambos precisam prever a responsabilidade pelo recolhimento desses encargos.
  6. Lei nº 13.465/2017 – A Regularização Fundiária é um objetivo de nele ser exercida atividade agrícola.
    • Impacta os contratos rurais, especialmente quando há envolvimento de imóveis em processo de regularização, garantindo segurança jurídica e acesso a crédito.

Essas leis e normas não apenas regem a relação entre proprietário e parceiro ou arrendatário, mas também garantem que as práticas no campo estejam alinhadas às obrigações fiscais, previdenciárias e de segurança do trabalho. A conformidade com essa legislação é essencial para evitar disputas, reduzir riscos jurídicos e viabilizar o acesso a financiamentos rurais, promovendo a sustentabilidade da atividade agrícola no Brasil.

Desafios Jurídicos e Litígios Comuns nos Contratos Agrários

Os contratos agrários podem enfrentar obstáculos jurídicos frequentes. Abaixo estão os desafios mais comuns:

  1. Renovação de Contratos
    • Conflitos sobre renovação automática e direito de preferência, especialmente em contratos de arrendamento.
  2. Disputas Financeiras
    • Divergências na divisão de lucros nas parcerias ou sobre o reajuste dos valores nos arrendamentos.
  3. Falta de Formalização
    • Contratos verbais complicam a resolução de conflitos e dificultam o acesso a crédito​
  4. Inadimplemento de Obrigações
    • Problemas com a manutenção da terra ou o não pagamento do arrendamento podem levar à rescisão antecipada.
  5. Benfeitorias e Indenizações
    • Conflitos sobre quem arca com melhorias realizadas na propriedade ao término do contrato.
  6. Rescisão Antecipada
    • Falta de penalidades claras para rescisões pode gerar disputas demoradas.

A formalização adequada e o acompanhamento jurídico especializado ajudam a prevenir esses litígios, garantindo segurança jurídica para ambas as partes​.

Vantagens da Formalização dos Contratos Agrários

A formalização dos contratos agrários, sejam de parceria ou arrendamento rural, é essencial para garantir segurança jurídica e maximizar os benefícios para ambas as partes. Confira as principais vantagens do direito do agronegócio para as partes envolvidas.

  1. Redução de Riscos Jurídicos
    • Contratos bem elaborados evitam litígios, oferecendo clareza sobre as obrigações e direitos de cada parte​
  2. Facilidade de Acesso a Crédito Rural
    • Instituições financeiras exigem contratos formalizados para liberar financiamentos, aumentando as oportunidades para o produtor expandir suas operações​
  3. Previsibilidade Financeira
    • No arrendamento, a remuneração fixa permite que o proprietário tenha uma renda estável, enquanto a parceria dilui riscos ao dividir os resultados da produção.
  4. Proteção contra Rescisões e Conflitos
    • Cláusulas claras de rescisão e penalidades garantem previsibilidade, evitando disputas demoradas e custos judiciais.
  5. Cumprimento das Obrigações Legais e Fiscais
    • A formalização garante que a atividade esteja alinhada às normas do Estatuto da Terra e ao Funrural, evitando passivos tributários e sanções legais​
  6. Transparência e Confiança
    • Um contrato formal promove confiança mútua, permitindo que as partes se concentrem na produtividade, ao invés de se preocuparem com questões legais futuras.

Em resumo, a formalização é essencial para uma gestão segura e eficiente das relações agrárias, protegendo interesses e promovendo um ambiente mais estável e produtivo para todas as partes envolvidas.

Modelos Práticos e Recomendações para Contratos Agrários

Para garantir a eficiência e a segurança jurídica nos contratos de parceria e arrendamento rural, é essencial adotar boas práticas na elaboração e manutenção desses acordos. Confira algumas recomendações práticas:

  1. Utilizar Modelos Padrão com Adaptações Personalizadas
    • Utilizar modelos iniciais de contratos agrários baseados no Estatuto da Terra e em leis complementares, mas ajustá-los à realidade específica de cada propriedade e atividade rural​
  2. Revisão Periódica dos Contratos
    • Verificar regularmente se as condições contratuais continuam adequadas, especialmente em cenários de mudanças legislativas ou de mercado, evitando cláusulas desatualizadas.
  3. Acompanhamento Jurídico Especializado
    • Ter um advogado com conhecimento em direito agrário para revisar os termos e assegurar que o contrato esteja alinhado à legislação vigente e às necessidades das partes.
  4. Documentação Completa e Assinaturas Autenticadas
    • Garantir que o contrato esteja por escrito, com as assinaturas devidamente reconhecidas em cartório, para evitar questionamentos futuros quanto à validade do acordo.
  5. Cláusulas de Flexibilidade e Ajustes Financeiros
    • Prever no contrato condições para reajustes nos valores de arrendamento ou nos percentuais de parceria, considerando oscilações de mercado e variações climáticas.
  6. Garantia de Direito de Preferência
    • Incluir cláusula que assegure o direito de preferência ao parceiro ou arrendatário para renovação do contrato, conforme previsto no Estatuto da Terra, fortalecendo a confiança na relação.
  7. Uso de Tecnologia para Gestão e Transparência
    • Adotar ferramentas digitais, como registros eletrônicos e sistemas de gestão rural, para acompanhar o cumprimento das obrigações e facilitar a comunicação entre as partes.

Seguir essas recomendações garante contratos mais eficientes e evita conflitos futuros, promovendo um ambiente produtivo e seguro para a realização das atividades agrárias.

Conclusão

Os contratos agrários são instrumentos fundamentais para organizar e regular as relações de exploração da terra, especialmente no contexto do agronegócio brasileiro. Tanto a parceria quanto o arrendamento rural oferecem soluções práticas para produtores e proprietários, permitindo que ambas as partes aproveitem oportunidades de produção e rentabilidade com maior segurança jurídica.

Ao longo do artigo, destacamos a importância de escolher o tipo de contrato mais adequado para cada situação, levando em conta fatores como distribuição de riscos, responsabilidades e modelo de remuneração. A formalização contratual é essencial para evitar litígios, garantir acesso a financiamentos e assegurar o cumprimento das obrigações legais, promovendo estabilidade nas operações agrícolas.

Por fim, contar com a assessoria de advogados especializados em direito agrário faz toda a diferença na prevenção de conflitos e no alinhamento dos contratos à legislação vigente. Ao adotar boas práticas e manter os contratos atualizados, produtores e arrendadores conseguem focar no que mais importa: a produtividade e o crescimento sustentável de suas atividades no campo.

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Contrato de Arrendamento Rural: Principais pontos de atenção https://www.martinsromanni.com.br/contrato-de-arrendamento-rural-principais-pontos-de-atencao/ Thu, 10 Oct 2024 19:29:18 +0000 https://www.martinsromanni.com.br/?p=5108 Contrato de Arrendamento rural: O que você precisa saber para fazer um contrato de arrendamento O contrato de arrendamento rural é uma figura fundamental no direito, como o presente contrato, possui nuances específicas. Por isso, antes de assinar o contrato com o proprietário do imóvel rural é importante entender como será o pagamento do arrendamento, [...]

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Contrato de Arrendamento rural: O que você precisa saber para fazer um contrato de arrendamento

O contrato de arrendamento rural é uma figura fundamental no direito, como o presente contrato, possui nuances específicas. Por isso, antes de assinar o contrato com o proprietário do imóvel rural é importante entender como será o pagamento do arrendamento, especialmente quando se trata do arrendamento rural. Este artigo abordará os principais aspectos desse tipo de contrato, esclarecendo dúvidas comuns e fornecendo informações relevantes para arrendatários e arrendadores.

O que é um contrato de arrendamento rural?

O arrendamento rural é o contrato em que o proprietário ou possuidor de um imóvel, conhecido como arrendador, cede o uso e gozo desse imóvel ao arrendatário, mediante o pagamento de uma quantia fixa de dinheiro, denominada aluguel. Esse documento estabelece as condições e responsabilidades de ambas as partes durante o período de vigência do contrato.

Qual a definição de contrato de arrendamento rural?

O contrato de arrendamento rural é o contrato agrário que formaliza a cessão temporária de um imóvel de área rural, mediante o pagamento de uma quantia fixa de dinheiro, ajustado entre as partes. Ele estabelece os direitos e deveres do arrendador e do arrendatário, garantindo segurança jurídica para ambas as partes envolvidas durante a duração do contrato.

O que é considerado arrendamento rural?

 É uma modalidade específica em que o objeto do contrato é uma propriedade rural, geralmente destinada à produção agrícola, pecuária ou agroindustrial. Nesse caso, o contrato de arrendamento rural deve observar as particularidades estabelecidas no Estatuto da Terra e outras legislações pertinentes sobre o valor do arrendamento.

Quais são as cláusulas importantes em um contrato de arrendamento?

Algumas premissas essenciais, incluem a descrição do imóvel, o valor do arrendamento, o período do contrato, as responsabilidades pelos reparos realizados na propriedade, as condições de renovação ou fim do acordo e algumas questões relativas ao crédito rural.

Quais são os deveres do arrendatário e do arrendador?

O arrendatário, ao ocupar o imóvel, assume os compromissos de manter o local em boas condições de uso, realizar o pagamento dos termos do contrato de arrendamento e preservar a propriedade conforme as condições acordadas. Já o arrendador deve garantir a entrega do imóvel arrendado em condições adequadas, realizar reparos estruturais necessários e respeitar os direitos do arrendatário até o final do contrato.

O que são benfeitorias em um contrato de arrendamento?

Referem-se às melhorias realizadas no imóvel arrendado pelo arrendatário, visando sua conservação, funcionalidade ou produtividade. Essas melhorias podem ser acordadas entre as partes e devem ser devidamente registradas no momento da celebração do contrato, estabelecendo as responsabilidades sobre essas alterações e possibilidade de indenização.

Quais são os direitos e responsabilidades do arrendatário?

O arrendatário pode fazer uso e gozo do imóvel conforme as condições acordadas, desde que respeite as normas estabelecidas e efetue o pagamento do aluguel em dia. Além disso, cabe a ele zelar pela conservação do imóvel arrendado e restitui-lo no estado em que o recebeu, salvo as alterações decorrentes do uso normal e das benfeitorias autorizadas.

Quais são os direitos e responsabilidades do arrendador?

O arrendador tem o direito de receber o aluguel nos prazos estipulados, fiscalizar o uso adequado do imóvel e reaver a propriedade ao término do contrato, desde que respeite os direitos do arrendatário e cumpra com suas responsabilidades previamente definidas no contrato.

Como fazer um contrato de arrendamento?

Para elaborar um contrato de arrendamento eficaz, é essencial considerar elementos como a descrição detalhada do imóvel, o valor do arrendamento, o prazo do contrato, as cláusulas relacionadas às benfeitorias, bem como os direitos e responsabilidades das duas partes. É recomendável buscar a orientação de um profissional jurídico que possa garantir que o presente contrato esteja em conformidade com a legislação aplicável.

Quais são os elementos essenciais em um modelo de contrato?

Um modelo de contrato de arrendamento deve conter informações precisas sobre o imóvel, o valor do arrendamento, a definição do prazo do contrato, as cláusulas relacionadas aos reparos e a especificação dos direitos e deveres do arrendador e arrendatário.

Quais são os tipos de contrato de arrendamento?

Existem diferentes tipos de contrato de arrendamento, como o arrendamento rural, o arrendamento comercial e o arrendamento mercantil, cada um atendendo a finalidades específicas e regido por legislações particulares. É fundamental selecionar o modelo de contrato adequado às necessidades e características do imóvel em questão.

Quais são as cláusulas comuns em um contrato de arrendamento?

Cláusulas comuns incluem as responsabilidades das partes em relação às despesas de manutenção do imóvel, os prazos de vigência e renovação do contrato, as condições para realização de benfeitorias, a definição do valor do aluguel e eventuais penalidades em caso de descumprimento das obrigações contratuais.

Quais são os direitos específicos do arrendatário e do arrendador?

O arrendatário possui o direito de preferência, que lhe confere prioridade para renovar o contrato nas mesmas condições oferecidas a terceiros, caso o arrendamento esteja dentro das condições legais para renovação. Por outro lado, o arrendador tem o direito de retomada do imóvel ao término do contrato, desde que respeite as condições pré-estabelecidas e os prazos legais.

Qual é o processo para ser um contrato de arrendamento?

Esse processo envolve a negociação das condições entre as partes, a elaboração do documento por um profissional legalmente habilitado, a leitura e compreensão minuciosa de todas os requerimentos pelas partes e, por fim, a assinatura do contrato, registrando-o conforme a legislação aplicável.

Quais são os requisitos para fazer um contrato de arrendamento?

Os requisitos incluem a capacidade legal das partes envolvidas, a descrição precisa do imóvel, a definição clara do valor do arrendamento e as condições específicas que regerão o uso do imóvel durante o período contratual.

Quais são os aspectos legais importantes a considerar?

É crucial considerar as leis que regem o arrendamento rural, as quais podem variar conforme a localidade e influenciar sobre o valor do arrendamento. Além disso, os prazos típicos em um contrato de arrendamento, os direitos das partes e as cláusulas específicas do contrato merecem atenção especial para garantir a segurança e legalidade do documento.

Quais são as leis que regem o arrendamento rural?

O arrendamento rural é regido pelo Estatuto da Terra, que estabelece normas específicas para a exploração agrícola e pecuária, além de determinar requisitos e direitos relativos ao arrendamento de propriedades rurais.

Quais são os prazos típicos em um contrato de arrendamento?

Os prazos em um contrato de arrendamento podem variar, sendo comuns os acordos por prazo determinado e indeterminado, cada qual com suas peculiaridades e implicações legais que devem ser avaliadas em conformidade com a legislação aplicável.

Quais os direitos de ambas as partes no contrato de arrendamento?

No contrato de arrendamento, ambas as partes possuem direitos e responsabilidades específicas, os quais devem ser respeitados durante a vigência do contrato, visando a preservação dos interesses e o equilíbrio na relação entre arrendador e arrendatário.

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Como fazer um contrato de trabalho rural? https://www.martinsromanni.com.br/como-fazer-um-contrato-de-trabalho-rural/ Fri, 28 Jun 2019 19:56:51 +0000 https://www.martinsromanni.com.br/?p=1980 É essencial estabelecer um contrato de trabalho com o colaborador para garantir a segurança de ambos e estipular as condições em que o serviço será prestado. Nele deve constar o trabalho a ser executado, o valor que será pago, o prazo estipulado – caso determinado –, os acordos feitos entre empregador e colaborador, entre outras [...]

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É essencial estabelecer um contrato de trabalho com o colaborador para garantir a segurança de ambos e estipular as condições em que o serviço será prestado. Nele deve constar o trabalho a ser executado, o valor que será pago, o prazo estipulado – caso determinado –, os acordos feitos entre empregador e colaborador, entre outras observações.

Mas, existem variados serviços com prazos diferentes e que precisam de contratos personalizados. Vamos ver alguns tipos de contratos que podem ser feitos entre o empregador rural e seus colaboradores:

Tipos de Contratos de trabalho

 – Contrato Indeterminado, aquele em que não existe uma data determinada para encerramento;

 – Contrato determinado, estipula um prazo para a execução do serviço, podendo ser de até dois anos;

 – Contrato intermitente, é uma modalidade especial de contrato no qual é necessário chamar o trabalhador para serviço específico, sendo o pagamento calculado por hora trabalhada. Ao final do serviço deve ser pago o saldo de horas trabalhadas, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º proporcional, o RSR (Repouso Semanal Remunerado) e os adicionais legais. Nesse tipo de contrato deve-se ter a convocação do trabalhador com pelo menos 3 dias de antecedência e ele poderá responder em até 1 dia se comparecerá, sendo que,  caso não responda deve-se entender como recusa;

– Contrato de safra, também é um contrato de prazo determinado a depender da duração do período de safra. Após o fim do contrato será pago ao colaborador o saldo salário, 13º proporcional, férias proporcionais mais um terço, FGTS e indenização por tempo de serviço que é 1/12 avos do salário mensal. Caso seja rescindido o contrato antes do final da safra, o trabalhador terá direito a receber metade multa equivalente a metade do período restante de contrato além de multa de indenização de 40% do FGTS.

Dúvidas sobre o contrato que deve elaborar para o trabalhador rural que irá contratar? Deixe um comentário ou entre em contato. Nossos advogados terão o prazer em poder lhe ajudar.contrato-trabalho-rural

 

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Como funciona a renovação do Contrato de Arrendamento? https://www.martinsromanni.com.br/renovacao-do-contrato-de-arrendamento/ Wed, 29 May 2019 11:00:45 +0000 https://www.martinsromanni.com.br/?p=1942 Arrendamento rural pode ser comparado ao aluguel urbano, tendo um contrato com prazo determinado ou não. Havendo a transferência do uso e gozo de imóvel rural. Onde o arrendatário tem a finalidade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante retribuição ou aluguel. É um tipo de contrato bilateral, oneroso, consensual e sem a [...]

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Arrendamento rural pode ser comparado ao aluguel urbano, tendo um contrato com prazo determinado ou não. Havendo a transferência do uso e gozo de imóvel rural. Onde o arrendatário tem a finalidade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante retribuição ou aluguel.

É um tipo de contrato bilateral, oneroso, consensual e sem a necessidade de formalidades para se concretizar (podendo ser feito até mesmo “de boca”). As obrigações de ambas as partes, não são diferentes de um contrato de locação.

O imóvel deve ser conservado, inclusive florestas e pomares e ao fim deverá devolver o imóvel nas mesmas condições em que se tomou posse.

Infringindo as obrigações, poderá ocorrer a rescisão contratual e, consequentemente, o despejo.

Prazos de contrato de arrendamento

Os prazos mínimos são diferentes para cada objetivo do arrendamento. Quando se trata de lavoura temporária ou pecuária de pequeno ou médio porte, o prazo mínimo é de três anos; para lavoura permanente ou pecuária de grande porte, é destinado o mínimo de cinco anos e sete anos para a exploração florestal.

O Arrendador, até 6 meses antes do fim do contrato, deve notificar o Arrendatário juntando cópias autênticas de propostas de arrendamento que teve, dando a oportunidade ao Arrendatário de equipará-las e permanecer na terra. Caso o Arrendatário não iguale as propostas, deve se retirar da fazendo ao final do contrato.

Caso Arrendador ou Arrendatário não se manifestem até 6 meses antes do fim do contrato, ele se renova automaticamente pelo mesmo período e nas mesmas condições inicialmente avençadas.

Se você é produtor rural e têm dúvidas jurídicas, nossa equipe de advogados é especializada no Direito Agrário e está disponível para responder suas dúvidas no número (34) 9 99636-0912 no WhatsApp.

 

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5 coisas para saber sobre contratos de safra: Evite ações trabalhistas https://www.martinsromanni.com.br/5-coisas-para-saber-contratos-de-safra/ https://www.martinsromanni.com.br/5-coisas-para-saber-contratos-de-safra/#respond Sat, 18 May 2019 00:15:53 +0000 https://www.martinsromanni.com.br/?p=1925 Muitos dos nossos clientes nos procuram com dúvidas sobre contratos. Hoje separamos 5 dicas essenciais para contratos de safra, confira abaixo e previna-se contra ações trabalhistas. 1. Entenda as características e direitos de um funcionário safrista O safrista é o trabalhador rural que se dispõe a prestar serviços através de um contrato montado de acordo [...]

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Muitos dos nossos clientes nos procuram com dúvidas sobre contratos. Hoje separamos 5 dicas essenciais para contratos de safra, confira abaixo e previna-se contra ações trabalhistas.

1. Entenda as características e direitos de um funcionário safrista

O safrista é o trabalhador rural que se dispõe a prestar serviços através de um contrato montado de acordo com o período de safra.

Um funcionário safrista, assim como os outros, têm seus direitos de trabalhador normais garantidos por lei, como décimo terceiro, descanso semanal, férias, FGTS e INSS.

 

    2. Duração dos contratos de safra

É neste tópico que muitos se confundem. Geralmente, o contrato obedece as variações estacionais das atividades agrícolas – “safra” -, não sendo obrigatória uma data de início e fim, visto que, na maioria das vezes não se sabe a data exata em que ocorrerá a colheita ou plantio, afinal, depende-se de diversos fatores imprevisíveis, como o climático.

    3. Resolvi demitir o empregado safrista antes do fim da safra, o que faço?

Neste caso o trabalhador se encaixa nas regras do artigo 479 da CLT, portanto, se rescindir o contrato antes do fim da safra, terá que realizar o pagamento da indenização correspondente a metade da remuneração que seria paga até o término acordado inicialmente, além da multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS, saldo de salário restante, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço), Salário família (se tiver direito), mais a contribuição social de 10%.

 

 

    4. Jornada de trabalho do safrista

O tempo de trabalho de um funcionário enquadrado neste formato é o mesmo aplicado aos demais: 44 horas semanais.

 

    5. O Contrato de Safra terminou, e agora?

O contrato de Safra tem suas particularidades, que o difere de um contrato determinado comum e do contrato por prazo indeterminado.

Assim que o tempo de serviço termina, o empregador deve pagar ao contratado 1/12 do salário mensal multiplicado pelo número de meses trabalhados, de forma indenizatória, além dos demais direitos usuais (Férias, ⅓ constitucional, 13º proporcional, etc..) sendo que não há o pagamento de aviso prévio, justamente por se tratar de uma espécie de contrato determinado.

E aí, já está mais por dentro dos contratos por safra? Se ficou com alguma dúvida manda uma mensagem para gente e ficaremos felizes em responder. Caso prefira também estamos disponíveis no WhatsApp  (34) 9 9636-0912.

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Preciso retomar minhas terras arrendadas, posso ter problemas? https://www.martinsromanni.com.br/preciso-retomar-minhas-terras-arrendadas-posso-ter-problemas/ https://www.martinsromanni.com.br/preciso-retomar-minhas-terras-arrendadas-posso-ter-problemas/#respond Fri, 10 May 2019 15:09:31 +0000 https://www.martinsromanni.com.br/?p=1907 Gostamos de lembrar sempre sobre como a rotina e os negócios no campo estão sujeitos a mudanças inesperadas, e não é diferente nos casos de arrendamento. Se preciso retomar minhas terras arrendadas, posso ter problemas? Existem dois fatores essenciais para encerrar arrendamentos sem problemas. Vamos explicar melhor e de forma simples: Notificação O Arrendador que [...]

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Gostamos de lembrar sempre sobre como a rotina e os negócios no campo estão sujeitos a mudanças inesperadas, e não é diferente nos casos de arrendamento. Se preciso retomar minhas terras arrendadas, posso ter problemas?

Existem dois fatores essenciais para encerrar arrendamentos sem problemas. Vamos explicar melhor e de forma simples:

  1. Notificação

O Arrendador que deseja retomar a propriedade deve notificar o Arrendatário com antecedência mínima de 6 (seis) meses antes do término do contrato.

Muitas vezes é feito apenas um acordo verbal, o que dificulta muito saber qual será realmente a data de encerramento e consequentemente quanto tempo deve ser avisado antes. Por isso, lembre sempre de fazer um bom contrato para ambas as partes.

  1. Motivo

A notificação prévia de retomada da propriedade deve ser motivada, ou seja, deve haver uma razão para acabar com o contrato antes do término. As duas razões são:

  • Para uso próprio do Arrendador
  • Para uso de descendente do Arrendador

Preciso retomar minhas terras arrendadas. O que acontece se a notificação não for motivada?

Caso o Arrendador não tenha motivado sua notificação, ela poderá ser considerada inválida e o contrato de arrendamento renovado nos mesmos termos que foram combinados anteriormente.

Está ou já teve problemas com arrendamentos? Tire suas dúvidas sobre seu caso com nossos especialistas através do WhatsApp (34) 9 99636-0912.

 

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Entenda as diferenças e como evitar problemas com contratos de trabalho rurais https://www.martinsromanni.com.br/como-evitar-problemas-com-contratos-de-trabalho-rurais/ https://www.martinsromanni.com.br/como-evitar-problemas-com-contratos-de-trabalho-rurais/#respond Thu, 02 May 2019 20:48:52 +0000 https://www.martinsromanni.com.br/?p=1890 Problemas trabalhistas são uma grande preocupação para produtores rurais. Por isso vamos ajudar você a evitar problemas com contratos de trabalho rurais e entender as diferenças deste tipo de contrato com o padrão urbano. O empregado rural tem seus direitos regulamentados pela Constituição Federal, pela Lei 5.889/73 e pelo Decreto nº 73.626, além da CLT [...]

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Problemas trabalhistas são uma grande preocupação para produtores rurais. Por isso vamos ajudar você a evitar problemas com contratos de trabalho rurais e entender as diferenças deste tipo de contrato com o padrão urbano.
O empregado rural tem seus direitos regulamentados pela Constituição Federal, pela Lei 5.889/73 e pelo Decreto nº 73.626, além da CLT no que não colidirem. Há grandes diferenças nas contratações entre trabalhadores rurais e urbanos. Aqui vão algumas diferenças:
Trabalho noturno: Atividades realizadas depois das 21h até as 5h do outro dia (ou 20h e 4h para pecuária) é considerada noturna e tem um adicional de 25% no caso do trabalhador rural, enquanto o horário noturno do trabalhador urbano é de 22:00 às 05:00, com hora reduzida para 52 minutos e trinta segundos, além do adicional de 20%.
Aviso prévio: O período de cumprimento do aviso prévio do trabalhador urbano deve ter uma redução diária de 2 horas, ou 7 dias a menos de trabalho no mês, enquanto no período de aviso prévio do trabalhador rural, ele deve ter um dia de folga por semana, tendo em vista que os trabalhadores rurais costumam ficar alojados em locais de difícil acesso, o que inviabilizaria o cumprimento do aviso nas mesmas condições do urbano.

Contratação de funcionários safristas

Muito comum no mercado de trabalho rural é a contração de funcionários safristas, que são aqueles que o contrato de trabalho é feito especificamente para períodos de preparo de terra, plantio e colheitas.
Geralmente as obrigações deste contrato valem apenas durante o período determinado, por isso o contrato deve ser muito bem elaborado por especialistas.

Direitos dos trabalhadores rurais

Assim como o trabalhador urbano, os trabalhadores rurais também têm direito aos depósitos do FGTS bem como a multa rescisória nos contratos por prazo indeterminado, em caso de demissão sem justa causa.
Se você ainda tem dúvidas na elaboração e como evitar problemas com contratos de trabalho rurais, entre em contato com um especialista através do número (34) 9 9636-0912.

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