Arquivos Trabalhador Rural - Martins Romanni Advogados Associados https://www.martinsromanni.com.br/category/trabalhador-rural/ Direito Agrário, Agronegócio e Compliance Trabalhista Wed, 13 Nov 2024 20:27:40 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://www.martinsromanni.com.br/wp-content/uploads/2022/05/logomonoverde2-100x100.png Arquivos Trabalhador Rural - Martins Romanni Advogados Associados https://www.martinsromanni.com.br/category/trabalhador-rural/ 32 32 Direitos do Trabalhador Rural – Legislação trabalhista e deveres do empregador no trabalho rural https://www.martinsromanni.com.br/direitos-do-trabalhador-rural-legislacao-trabalhista-e-deveres-do-empregador-no-trabalho-rural/ Wed, 13 Nov 2024 20:27:40 +0000 https://www.martinsromanni.com.br/?p=5119 O direito trabalhista rural É essencial para regulamentar as relações entre trabalhadores no agronegócio. Com características específicas das atividades urbanas, o trabalho agrário exige atenção às normas específicas sobre contrato de trabalho, jornada, salários e condições de segurança. Para os trabalhadores rurais, conhecer e cumprir essas regras é fundamental não apenas para garantir um ambiente [...]

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O direito trabalhista rural

É essencial para regulamentar as relações entre trabalhadores no agronegócio. Com características específicas das atividades urbanas, o trabalho agrário exige atenção às normas específicas sobre contrato de trabalho, jornada, salários e condições de segurança.

Para os trabalhadores rurais, conhecer e cumprir essas regras é fundamental não apenas para garantir um ambiente seguro e produtivo, mas também para evitar conflitos e prejuízos legais. 

O que é o Direito Trabalhista Rural? 

É o conjunto de normas que regulam as relações de trabalho no agronegócio, estabelecendo direitos e deveres para trabalhadores no campo. Diferentemente do trabalho urbano, a área  rural possui particularidades que desativam adaptações, especialmente devido à sazonalidade das atividades e às condições de trabalho específicas.

Principais Legislações Aplicáveis ​​ao Setor Rural

No agronegócio às leis do trabalho possuem normas específicas para regulamentos quanto às relações entre patrão e funcionário, considerando como características únicas do trabalho rural. As principais legislações vigentes são:

  1. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

    • Embora amplamente aplicada ao meio urbano, também regula o trabalho rural em alguns aspectos gerais, como carteira assinada, jornada de trabalho, remunerações, e descanso semanal, complementando a legislação específica para o setor.
  2. Lei nº 5.889/1973

    • Conhecida como a Lei do Trabalhador Rural, esta legislação estabelece as diretrizes principais para o emprego rural, detalhando direitos como salário, férias, e condições de contratação, além de exigência do registro formal dos trabalhadores e o cumprimento de obrigações previdenciárias pelo responsável.
  3. Norma Regulamentadora 31 (NR-31)

    • A NR-31 é específica para o trabalho agrícola e estabelece normas de saúde e segurança do trabalho. Ela abrange a obrigação de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), condições adequadas de alojamento, transporte seguro, e a necessidade de treinamentos para evitar acidentes no campo.

Essas legislações formam a base dos direitos e obrigações, garantindo a proteção dos trabalhadores e a conformidade legal. Conhecer e aplicar essas normas é fundamental para evitar litígios e garantir que as práticas estejam em conformidade com a legislação, promovendo um local de trabalho seguro e sustentável no agronegócio.

Direitos do Trabalhador Rural 

O trabalhador rural possui direitos específicos que garantem condições de trabalho justas e seguras no campo. Esses direitos estão definidos na CLT , na Lei nº 5.889/1973 , e na Norma Regulamentadora 31 (NR-31) , garantindo proteção ao trabalhador e promovendo uma relação equilibrada entre chefe e empregado. Abaixo os principais direitos do trabalhador rural estão:

  1. Remuneração e Salário Mínimo

    • O trabalhador rural tem direito a receber, no mínimo, o salário mínimo vigente ou o piso salarial estipulado em convenções coletivas. Em alguns casos, há adicional de insalubridade, dependendo do trabalho realizado.
  2. Jornada de Trabalho e Intervalos

    • A jornada padrão para o trabalhador rural é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com possibilidade de ajuste em casos específicos. Há também o direito a intervalos para descanso durante o dia e para refeições.
  3. Descanso Semanal Pago

    • O trabalhador rural tem direito a um dia de descanso remunerado por semana, geralmente aos domingos e a concessão de um intervalo, assim como ao pagamento de feriados trabalhados, quando aplicável.
  4. Férias e 13º Salário

    • O direito a 30 dias de férias remuneradas anuais e ao pagamento do 13º salário é garantido ao trabalhador rural, conforme as mesmas condições aplicáveis ​​​​aos trabalhadores urbanos.
  5. Adicionais Noturnos e Horas Extras

    • Trabalho noturno (realizado entre 21h e 5h) garante adicional noturno, geralmente 20% sobre a hora normal. As horas extras serão pagas com o devido acréscimo, em conformidade com a CLT.

Esses direitos são fundamentais para garantir que o trabalho ocorra dentro de condições específicas, respeitando o bem-estar do trabalhador e garantindo que a empresa cumpra suas obrigações legais.

Obrigações do Empregador Rural 

Uma série de obrigações que visam garantir a segurança, a dignidade e os direitos dos trabalhadores rurais. Cumprir essas responsabilidades é essencial para evitar sanções legais e promover um local de trabalho adequado no campo. Abaixo as principais obrigações do patrão estão:

  1. Registro de Funcionários

    • É obrigatório registrar formalmente todos os trabalhadores rurais, especificando informações como carga, salário, jornada e dados de admissão. Esse registro deve constar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), garantindo ao trabalhador o acesso aos benefícios.
  2. Pagamento de FGTS e Contribuição Previdenciária

    • Deve ser realizado o recolhimento mensal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuir para a Previdência Social em nome do trabalhador. Esses recolimentos garantem direitos de aposentadoria, seguro-desemprego e outros benefícios previdenciários.
  3. Emissão de Recibos e Controle de Ponto

    • É responsabilidade do patrão manter o controle do horário dos trabalhadores rurais, especialmente para o pagamento correto das horas trabalhadas e de eventuais horas extras. Além disso, é necessário fornecer recibos de pagamento detalhados, garantindo transparência nos pagamentos.
  4. Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

    • Em atividades que desativem a proteção, deve-se fornecer EPIs, como luvas, botas, máscaras e outros equipamentos específicos para garantir a segurança dos trabalhadores, conforme previsto na Norma Regulamentadora 31 (NR-31).
  5. Oferecimento de Condições Adequadas de Trabalho

    • É responsável por proporcionar segurança, com condições de alojamento, transporte e instalações sanitárias adequadas aos trabalhadores, quando necessário.

Saúde e Segurança no Trabalho Rural no Brasil (NR-31)

A Norma Regulamentadora 31 (NR-31) estabelece diretrizes específicas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Essa norma é fundamental para que seja promovida máxima segurança, minimizando riscos e prevenindo acidentes no campo. Abaixo os principais aspectos da NR-31 estão:

  1. Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

    • É obrigado o fornecimento de EPIs adequados às atividades exercidas, como luvas, botas, máscaras e capacetes, garantindo que os trabalhadores estejam protegidos contra riscos específicos do trabalho rural.
  2. Treinamento e Capacitação dos Trabalhadores

    • É necessário o fornecimento de treinamento e capacitação periódicos sobre segurança no trabalho, uso correto dos EPIs e medidas de prevenção de acidentes. Esse treinamento é essencial para garantir que os trabalhadores saibam lidar com os riscos no ambiente rural.
  3. Condições Adequadas de Alojamento e Transporte

    • Quando for necessário alojar trabalhadores, o empregador deve oferecer acomodações limpas, seguras e com ventilação e iluminação noturna. Além disso, o transporte fornecido pelo fornecedor deve ser seguro e confortável, atendendo às exigências de segurança para evitar acidentes durante o deslocamento.
  4. Medidas de Proteção Contra Produtos Químicos

    • Em atividades que envolvem o uso de produtos químicos, como pesticidas e fertilizantes, o empregador deve adotar medidas para proteger os trabalhadores contra a exposição a essas substâncias. Isso inclui treinamento sobre manipulação segura, adequado de EPIs específicos e monitoramento das condições de saúde dos trabalhadores expostos.
  5. Sinalização e Controle de Riscos Ambientais

    • A NR-31 exige que seja instalado sinalizações de segurança nas áreas de risco e mantenha medidas de controle contra riscos ambientais, como exposição ao sol, animais peçonhentos e outros perigos específicos da área urbana.

A observância dessas medidas é essencial para que seja assegurado um ambiente seguro e em conformidade com a leis vigentes. Cumprir com a NR-31 não apenas evita avaliações legais, mas também protege a integridade e a saúde dos trabalhadores rurais, promovendo uma relação de trabalho mais responsável e sustentável.

Contratos Temporários e Sazonais para o Setor Rural

No campo, onde muitas atividades são influenciadas pela sazonalidade, os contratos por tempo determinado e sazonais são ferramentas importantes para atender às demandas específicas de produção. Esses contratos permitem que haja a contratação de trabalhadores por um período determinado, garantindo os direitos adequados e ajustando a força de trabalho conforme a necessidade. Abaixo os pontos principais sobre esses tipos de contrato:

  1. Contratos Temporários

    • É utilizado para atender a uma demanda extraordinária, como o plantio ou a colheita. Ele permite que o trabalhador seja contratado por um período específico e, ao final, o contrato seja encerrado sem necessidade de aviso prévio ou multa rescisória.
  2. Contratos Sazonais

    • No campo, o contrato sazonal é especialmente útil, pois acompanha os ciclos naturais de produção. Esse tipo de contrato respeita a natureza interativa da atividade agrícola e permite o aumento da equipe em períodos de pico, como safra e colheita.
  3. Direitos dos Trabalhadores Temporários e Sazonais

    • Apesar de serem provisórios, esses contratos devem garantir as verbas básicas, como remunerações justas, jornada de trabalho adequada, descanso semanal, FGTS e férias proporcionais. A formalização dos contratos também é essencial para garantir a segurança jurídica de ambas as partes.
  4. Limite de Duração dos Contratos

    • Esse tipo de contrato deve ter uma duração máxima de 180 dias, prorrogável por mais 90 dias, enquanto o contrato sazonal pode ser ajustado conforme a necessidade específica da atividade rural, respeitando as limitações legais para evitar vínculos empregatícios de longo prazo não registrados.
  5. Documentação e Formalização

    • É fundamental que o empregador formalize o contrato por escrito, especificando o período de trabalho, a função e as condições de pagamentos. Esse cuidado protege o empregador de problemas legais e garante ao trabalhador seus direitos.

Esses contratos são fundamentais para a flexibilidade no agronegócio, permitindo que o empregador rural responda às variações de produção sem comprometer a segurança jurídica e as garantias do trabalhador rural.

Compliance Trabalhista no Meio Rural

O compliance trabalhista no agronegócio é um conjunto de práticas que garante que o empregador rural esteja em conformidade com todas as normas e obrigações. Em um setor caracterizado pela sazonalidade e pelas especificidades do trabalho no campo, implementar um sistema de compliance é essencial para evitar passivos, reduzir riscos de multas e promover um ambiente de trabalho seguro e ético. Abaixo os principais aspectos

  1. Aderência à Legislação Trabalhista

    •  Envolve o cumprimento rigoroso da CLT , da Lei nº 5.889/1973 e da NR-31 , garantindo que todos os direitos dos trabalhadores sejam respeitados no âmbito rural, incluindo contribuições, registro formal e condições de segurança.
  2. Implementação de Procedimentos e Políticas Internas

    • Desenvolver políticas e procedimentos internos é fundamental para orientar gestores e trabalhadores sobre as melhores práticas de conformidade trabalhista, incluindo registros de ponto, controle de jornada e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
  3. Treinamento e Capacitação

    • Realizar treinamentos periódicos para funcionários e gestores é uma prática importante de compliance. Esses treinamentos reforçam as normas de segurança, os direitos e deveres trabalhistas e a importância do uso correto de EPIs.
  4. Auditorias Internas e Monitoramento Contínuo

    • As auditorias internas regulares ajudam a identificar possíveis falhas e monitorar o cumprimento das obrigações trabalhistas. Esse acompanhamento constante é crucial para detectar e corrigir problemas antes que se tornem passivos legais.
  5. Prevenção de Litígios e Redução de Multas

    • O compliance trabalhista reduz o risco de autuações e ações judiciais, garantindo que o empregador rural atue em conformidade com a legislação e evitando multas que possam ser aplicáveis ​​ao negócio.

Implementar o compliance trabalhista no meio rural não apenas protege o empregador de problemas legais, mas também fortalece a relação com os trabalhadores, promovendo transparência, segurança e responsabilidade. Em um setor cada vez mais exigente, o compliance é uma ferramenta indispensável para uma gestão eficaz e segura no agronegócio.

Multas e Penalidades pelo Descumprimento da legislação Trabalhista brasileira

 Resultar em deliberações severas para o empregador rural, incluindo multas e processos judiciais que podem comprometer a sustentabilidade do negócio. Essas negociações visam garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que os trabalhadores cumpram suas obrigações. Abaixo estão algumas das principais multas e obrigações aplicáveis:

  1. Multas por Falta de Registro de Empregados
    • A ausência de registro formal dos trabalhadores rurais na Carteira de Trabalho pode gerar multas significativas. Cada trabalhador não inscrito pode resultar em uma multa aplicada por empregado, além do risco de ações judiciais para reconhecimento de vínculo.
  2. Multas por Descumprimento das Normas de Segurança (NR-31)
    • A não observância das normas de segurança determinadas pela NR-31 , como o conjunto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e condições de alojamento, pode levar a autuações pelos órgãos de fiscalização e multas que variam conforme a gravidade da infração.
  3. Penalidades por Falta de Pagamento de FGTS e Contribuições Previdenciárias
    • O não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias para o trabalhador rural gera multas administrativas e pode resultar em ações do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Receita Federal, além de aumentar o passivo trabalhista da empresa.
  4. Multas por Excesso de Jornada e Falta de Controle de Ponto
    • O descumprimento das regras de jornada de trabalho e o não pagamento de horas extras podem gerar multas trabalhistas e passivas devidos aos trabalhadores. A falta de controle de ponto também é uma infração comum que pode ser penalizada.
  5. Ações Judiciais por Danos Morais e Materiais
    • Em casos de negligência com as condições de trabalho, o empregador pode enfrentar processos judiciais que busquem indenizações por danos morais ou materiais aos trabalhadores. Essas ações são particularmente comuns quando há acidentes de trabalho ou condições de trabalho insalubres.

Essas deliberações reforçam a importância de o empregador rural estar em conformidade com as obrigações trabalhistas. Investir em conformidade e garantir que todas as normas sejam seguidas ajuda a evitar essas multas e protege a empresa contra passivos legais, promovendo um ambiente de trabalho seguro e alinhado com a legislação vigente.

Conclusão

O cumprimento das normas é essencial para garantir um ambiente de trabalho justo, seguro e produtivo. A legislação trabalhista específica para o agronegócio, incluindo a CLT , a Lei nº 5.889/1973 e a NR-31 , visa proteger os direitos do trabalhador rural e orientar o empregador rural sobre suas obrigações. Adotar práticas de compliance trabalhista , formalizar contratos e investir em segurança e saúde no trabalho são medidas que fortalecem a relação entre empregador e trabalhador, promovendo uma cultura de responsabilidade e conformidade.

Contar com uma assessoria jurídica especializada ajuda o empregador rural a evitar prejuízos, ajustar-se às mudanças na legislação e lidar de forma segura com os especialistas do setor. Assim, o investimento em boas práticas não apenas previne questões e avaliações, mas também contribui para a sustentabilidade do negócio, garantindo que o empregador possa se concentrar em suas atividades com tranquilidade e eficiência.

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Estabilidade provisória no Agronegócio https://www.martinsromanni.com.br/estabilidade-provisoria-no-agronegocio/ Mon, 17 Aug 2020 16:34:22 +0000 https://www.martinsromanni.com.br/?p=2135 A estabilidade provisória garante ao empregado, que se encontra em situação específica de vulnerabilidade amparada pela legislação, o seu emprego por períodos pré-estipulados na lei, não podendo ser demitido, salvo por justa causa ou motivo de força maior. Quem tem direito à estabilidade provisória no Agronegócio e qual é essa estabilidade? Membros eleitos da Comissão [...]

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A estabilidade provisória garante ao empregado, que se encontra em situação específica de vulnerabilidade amparada pela legislação, o seu emprego por períodos pré-estipulados na lei, não podendo ser demitido, salvo por justa causa ou motivo de força maior.

Quem tem direito à estabilidade provisória no Agronegócio e qual é essa estabilidade?

  • Membros eleitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (CIPATR):

A constituição de uma CIPATR é obrigatória ao empregador rural ou equiparado que tenha 20 ou mais empregados contratados por prazo indeterminado, sendo que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho.

Vale ressaltar que caso o empregador rural tenha elevada concentração de trabalhadores por prazo determinado (safras, por exemplo), é de sua responsabilidade ou de profissional por ele contratado a segurança e saúde no trabalho garantida aos seus empregados.

Os membros eleitos como representantes dos trabalhadores têm mandatos com duração de 02 anos – diferentemente da CIPA comum, na qual o mandato é de um ano, sendo que na CIPATR os membros podem ser reeleitos uma única vez consecutiva.

A estabilidade provisória de membros eleitos na CIPATR tem seu marco inicial o momento da candidatura do empregado, sendo que ela se encerra um ano após o fim do seu mandato.

 

  • Acidente de Trabalho:

Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador rural/empresa, sendo que são equiparados a Acidentes de Trabalho as doenças do trabalho ou ocupacionais, que são aquelas advindas da exposição do funcionário a determinada situação/substância no trabalho e aquelas provocadas pelas características da atividade profissional exercida, respectivamente.

Quando o funcionário sofre algum acidade de trabalho ou equiparado, ele tem estabilidade provisória pelo prazo de 12 meses, a contar a partir da cessação do auxílio-doença acidentário. Vale lembrar que essa estabilidade é concedida desde que o funcionário tenha sido afastado por prazo superior há 15 dias, a menos que seja constatada doença profissional que tenha relação de causalidade ao trabalho realizado, nos termos da súmula 378 do TST.

 

  • Gestantes:

O direito a estabilidade de gestantes é um direito constitucional, garantido pelo art. 10 da ADCT, inciso II, que determina a estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Considerando que o tempo médio de gestação é de 09 meses, acrescidos dos 05 meses posteriores ao parto, o período total de estabilidade da gestante é de, em média ,14 meses.

Ressalta-se que esse direito independe da ciência do empregador da gravidez, ou seja, mesmo que o empregador não saiba da gravidez, e mesmo que se trate de um contrato por prazo determinado (como contratos de safra e contratos de experiência), ainda assim a estabilidade é direito da gestante, sendo que se já houver passado o período de direito a estabilidade para possível reintegração, o que ocorre é a indenização substitutiva referente ao período da estabilidade.

 

Quando é possível a demissão de um funcionário que possui estabilidade?

Em última análise, é importante lembrar que o direito a estabilidade, independente de qual seja o seu motivo, não protege o (a) trabalhador (a) da demissão por justa causa, permitida nos casos em que o empregado comete falta grave o bastante para que tal demissão seja justificada.

Além da justa causa, a demissão de funcionário estáveis é possível ainda nos casos de “força maior” que determine o fechamento da empresa ou do estabelecimento de trabalho do empregado em questão.

Caso a empresa ou o estabelecimento “feche”, o funcionário estável tem direito ao recebimento equivalente a um mês de salário por ano de trabalho, ou ano e fração superior a 06 meses (multa do art. 478 da CLT) – caso seja contratado por prazo indeterminado – ou a multa de 50% do valor da remuneração a que teria direito até o final do contrato – caso seja contratado por prazo determinado –  nos termos do art. 502 da CLT.

Entretanto, as decisões judiciais (jurisprudências) são consolidadas no sentido de que o risco econômico da atividade pertence exclusivamente ao empregador, e por isso não seriam cabíveis as multas do art. 478 e 479 da CLT, e sim a indenização substitutiva do período referente a estabilidade.

Lorrane Martins Romanni – Sócia e Advogada no escritório Martins Romanni Advogados Associados.

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STF proíbe gestantes e lactantes de trabalhar em lugares insalubres https://www.martinsromanni.com.br/stf-proibe-gestantes-e-lactantes-de-trabalhar-em-lugares-insalubres/ Mon, 15 Jul 2019 23:15:27 +0000 https://www.martinsromanni.com.br/?p=2014 STF proíbe gestantes e lactantes de trabalhar em lugares insalubres. O Supremo Tribunal Federal decidiu que mulheres grávidas e que amamentam não podem desempenhar atividades em ambientes insalubres e não são obrigadas a apresentar atestado para ter este direito. Isso aconteceu, pois foi considerado inconstitucional o trecho da Reforma Trabalhista que dizia que mulheres só [...]

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STF proíbe gestantes e lactantes de trabalhar em lugares insalubres.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que mulheres grávidas e que amamentam não podem desempenhar atividades em ambientes insalubres e não são obrigadas a apresentar atestado para ter este direito.

Isso aconteceu, pois foi considerado inconstitucional o trecho da Reforma Trabalhista que dizia que mulheres só seriam afastadas das atividades de risco com grau médio ou mínimo durante a gestação se apresentassem um atestado de recomendação de um médico.

Com a derrubada da decisão, agora, a gestante deverá ser afastada dos locais insalubres, devendo ser realocada em outra área que não seja insalubre, caso não seja possível, ela deverá ser afastada do serviço.

Antes da Reforma Trabalhista, a lei dizia que gestantes ou lactantes deveriam ser afastadas das funções perigosas e o trabalho seria exercido em local seguro. Também não existia a exigência de atestado.

Não fique com dúvidas sobre o trabalho de gestantes após a reforma trabalhista. Entre em contato ou deixe um comentário. Nossos especialistas poderão lhe auxiliar.

 

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Trabalhadores rurais podem receber demissão por justa causa? https://www.martinsromanni.com.br/trabalhadores-rurais-podem-receber-demissao-por-justa-causa/ Mon, 15 Jul 2019 23:10:53 +0000 https://www.martinsromanni.com.br/?p=2011 A demissão por justa causa acontece quando o empregador tem uma justificativa relevante – geralmente por comportamentos reprováveis do colaborador – ou alguma conduta que vá contra a política da empresa, tornando indesejável a manutenção do vínculo de emprego. Quando acontece a demissão por justa causa, deve ser comprovada pelo empregador detalhando o motivo que [...]

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A demissão por justa causa acontece quando o empregador tem uma justificativa relevante – geralmente por comportamentos reprováveis do colaborador – ou alguma conduta que vá contra a política da empresa, tornando indesejável a manutenção do vínculo de emprego.

Quando acontece a demissão por justa causa, deve ser comprovada pelo empregador detalhando o motivo que o fez tomar essa decisão, provando a culpa do empregado em sua ação.

O trabalhador rural pode ser demitido por justa causa quando ocorrem situações de:

  1. improbidade (roubo, furto ou apropriação indébita);
  2. incontinência de conduta; mau procedimento;
  3. condenação criminal do empregado com trânsito em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  4. desídia no desempenho de suas funções;
  5. embriaguez habitual ou em serviço;
  6. indisciplina;
  7. insubordinação;
  8. abandono de emprego; entre outros.

O empregado demitido por justa causa só recebe férias vencidas (se houver) e saldo salário. Assim como perde o direito ao aviso prévio, multa e saque do FGTS e o seguro desemprego.

Contudo, a despedida por justa causa deve ser feita por meio de um procedimento específico – normalmente com advertências e suspensão – para que evite prejuízos ao empregador.

Se você ficou com alguma dúvida sobre demissão por justa causa? Entre em contato ou deixe um comentário. Nossos advogados especialistas poderão te ajudar.

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Como ficou a hora In itinere após a reforma trabalhista para trabalhadores rurais? https://www.martinsromanni.com.br/hora-in-itinere-apos-reforma-trabalhista/ Mon, 15 Jul 2019 23:05:44 +0000 https://www.martinsromanni.com.br/?p=2008 Hora In itinere é tempo gasto pelo trabalhador para se deslocar ida e volta do serviço  quando se trata de local de difícil acesso e sem transporte público, sendo o empregador que fornece o transporte.  Após a reforma, esse tempo deixou de ser considerado hora extra de serviço.   A duração normal do trabalho em qualquer [...]

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Hora In itinere é tempo gasto pelo trabalhador para se deslocar ida e volta do serviço  quando se trata de local de difícil acesso e sem transporte público, sendo o empregador que fornece o transporte.

 Após a reforma, esse tempo deixou de ser considerado hora extra de serviço.  

A duração normal do trabalho em qualquer atividade privada, não pode ultrapassar 8 horas por dia, a não ser que seja fixado outro limite. E também não são computadas e nem descontados aqueles cinco minutos que o colaborador chega atrasado ou adiantado.

 O tempo gasto pelo trabalhador para se locomover de casa para o trabalho e o retorno para casa, não serão contabilizados na jornada de trabalho. Inclusive se o transporte for fornecido pelo empregador.

 Não fique com dúvidas sobre jornada de trabalho. Deixe um comentário ou entre em contato. Nossos advogados especialistas poderão lhe auxiliar.

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O que é Regra de Ouro e como usá-la para bonificar o trabalhador rural? https://www.martinsromanni.com.br/o-que-e-regra-de-ouro-e-como-usa-la-para-bonificar-o-trabalhador-rural/ Mon, 08 Jul 2019 14:20:30 +0000 https://www.martinsromanni.com.br/?p=2000 A chamada “Regra de Ouro” é uma premiação/bonificação, determinada no Regulamento Interno da empresa com o intuito de motivar a presença, compromisso, assiduidade e desempenho acima da média dos demais colaboradores. Como deve ser feita a bonificação da Regra de Ouro? Essas bonificações podem ser dadas da seguinte maneira: Uma cesta básica para quem não faltar [...]

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A chamada “Regra de Ouro” é uma premiação/bonificação, determinada no Regulamento Interno da empresa com o intuito de motivar a presença, compromisso, assiduidade e desempenho acima da média dos demais colaboradores.

Como deve ser feita a bonificação da Regra de Ouro?

Essas bonificações podem ser dadas da seguinte maneira:

Uma cesta básica para quem não faltar e não tiver advertência, cesta básica especial para quem não faltar, não tiver advertência e tiver produção acima de “X” e assim por diante, sempre melhorando a bonificação dependendo do grau de desempenho do colaborador.

IMPORTANTE! Evite dar premiações em dinheiro para que o trabalhador entenda que é uma bonificação e não um aumento de salário além de prevenir o risco de incorporação ao salário.

Este valor pode ser levado em conta se houver uma possível demissão?

Bonificações concedidas aos colaboradores por seu desempenho superior no exercício de suas atividades não serão considerados parte do salário e assim, em caso de demissão, não será considerado um valor a ser contabilizado proporcionalmente na indenização.

Não fique com dúvidas sobre regra de ouro na sua empresa. Entre em contato ou deixe um comentário.

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Por que estabelecer um Regulamento Interno na minha fazenda? https://www.martinsromanni.com.br/por-que-estabelecer-regulamento-interno-fazenda/ Mon, 08 Jul 2019 14:14:13 +0000 https://www.martinsromanni.com.br/?p=1997 O regulamento Interno pode ser descrito como um conjunto de regras que devem ser seguidas por colaboradores e empregadores. É uma forma de estabelecer normas para complementar as que já são previstas na legislação e no contrato de trabalho. Dessa forma, o empregador consegue abranger um número maior de necessidades apresentada dos diferentes contextos de [...]

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O regulamento Interno pode ser descrito como um conjunto de regras que devem ser seguidas por colaboradores e empregadores.

É uma forma de estabelecer normas para complementar as que já são previstas na legislação e no contrato de trabalho. Dessa forma, o empregador consegue abranger um número maior de necessidades apresentada dos diferentes contextos de trabalho e atividades.

O Regulamento Interno estabelece o que é permitido no ambiente de trabalho, como os horários, o vestuário, os deveres comuns aos colaboradores e também estipula advertências quanto às faltas injustificáveis, atrasos, entre outros.

Um regulamento bem elaborado dentro dos limites da legislação trabalhista e dos acordos coletivos, você conseguirá integrar e proteger a equipe e a empresa, tornando o ambiente de trabalho mais saudável e aberto para as iniciativas dos trabalhadores.

Como elaborar um regulamento interno?

Para elaborar um bom regulamento interno, primeiramente é necessário um documento escrito e formalizado que respeite a legislação levando em consideração os costumes locais, como tradições e o clima, para poder exigir vestimentas específicas, por exemplo.

É importante entregar uma cópia aos empregados para que todos fiquem cientes do conteúdo e da importância, podendo se adequar às normas internas da empresa – que são uma extensão ao contrato de trabalho e à legislação trabalhista.

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Cargo de confiança: quem pode ocupar? Quais são os direitos no campo? https://www.martinsromanni.com.br/cargo-confianca-direitos-campo/ Mon, 08 Jul 2019 14:08:24 +0000 https://www.martinsromanni.com.br/?p=1994 Funcionário com cargo de confiança é aquele que possui autonomia para tomar certas decisões e coordenar os demais colaboradores, por isso, geralmente precisa demonstrar não só conhecimento técnico, mas também habilidades de comando e de tomada de decisões. É imprescindível que o perfil para o cargo seja de pessoas resolutivas, que tenham segurança para tomar [...]

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Funcionário com cargo de confiança é aquele que possui autonomia para tomar certas decisões e coordenar os demais colaboradores, por isso, geralmente precisa demonstrar não só conhecimento técnico, mas também habilidades de comando e de tomada de decisões.

É imprescindível que o perfil para o cargo seja de pessoas resolutivas, que tenham segurança para tomar decisões assertivas, que apresentem soluções para os problemas, com bom relacionamento e comunicação com os demais funcionários e dessa forma seja bem visto e respeitado pela equipe de trabalho como um grande incentivador.

Direitos e obrigações do cargo de confiança

O trabalhador com esse cargo tem diferenças significativas em comparação aos demais. Para ocupar esse posto é preciso estar ciente que não existe jornada de trabalho fixa e controle sobre as horas de trabalho – geralmente quem está em cargo de confiança é o primeiro a chegar e o último a sair do trabalho, afinal é responsável pelos demais.

A inexistência de controle na ficha de ponto impossibilita registrar horas extras, mas em compensação, o trabalhador nesse tipo de cargo tem um adicional de 40% do salário em virtude da autonomia do cargo.

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Qual a diferença entre o aviso prévio do trabalhador rural, urbano e safrista? https://www.martinsromanni.com.br/qual-a-diferenca-entre-o-aviso-previo-trabalhador-rural-urbano-e-safrista/ Tue, 02 Jul 2019 00:08:29 +0000 https://www.martinsromanni.com.br/?p=1989 Quando o trabalhador urbano é demitido sem justa causa tem direito a sair 2 horas mais cedo do trabalho durante o mês de aviso ou pode terminar o aviso 7 dias antes – recebendo da empresa/produtor sem trabalhar – para que possa procurar um novo emprego. Para o trabalhador rural, também é prevista jornada reduzida [...]

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Quando o trabalhador urbano é demitido sem justa causa tem direito a sair 2 horas mais cedo do trabalho durante o mês de aviso ou pode terminar o aviso 7 dias antes – recebendo da empresa/produtor sem trabalhar – para que possa procurar um novo emprego.

Para o trabalhador rural, também é prevista jornada reduzida com a mesma finalidade, a de se recolocar no mercado de trabalho. Porém, como normalmente o trabalhador rural fica em áreas mais afastadas e de difícil acesso – o que dificulta o deslocamento com tempo hábil para procurar novo emprego em outras fazendas ou na cidade – ao invés das 2 horas de redução diárias, o trabalhador rural tem direito a redução de 1 dia por semana para procurar novo emprego.

Já o safrista tem um contrato prazo determinado e, por isso, não tem direito ao aviso prévio. Porém, se encerrar o contrato antes do término da safra, receberá a indenização correspondente a metade da remuneração que teria direito até o término do contrato e a multa indenizatória de 40% do FGTS.

Quer saber mais sobre aviso prévio para trabalhador rural? Então deixe seu comentário ou entre em contato. Nossos advogados especialistas no assunto terão o prazer de lhe orientar.

 

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O que fazer para reduzir as faltas injustificadas na produção rural? https://www.martinsromanni.com.br/faltas-injustificadas-producao-rural/ Tue, 02 Jul 2019 00:05:09 +0000 https://www.martinsromanni.com.br/?p=1986 Quando é firmado um contrato de trabalho, o colaborador deve se esforçar para o cumprir suas obrigações, realizando a jornada de trabalho que foi combinada. Contudo, as vezes, situações adversas fazem com que o trabalhador tenha que faltar. As faltas podem ser justificadas ou injustificadas, conforme a legislação trabalhista. Mas quais as consequências dessas faltas [...]

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Quando é firmado um contrato de trabalho, o colaborador deve se esforçar para o cumprir suas obrigações, realizando a jornada de trabalho que foi combinada. Contudo, as vezes, situações adversas fazem com que o trabalhador tenha que faltar.

As faltas podem ser justificadas ou injustificadas, conforme a legislação trabalhista. Mas quais as consequências dessas faltas injustificadas?

As faltas injustificadas são aquelas que não foram previstas na lei ou não constam em Acordos Coletivos.

Quando o trabalhador falta injustificadamente pode ocorrer o desconto no seu salário: do dia da falta, além do descanso semanal remunerado e de eventual feriado que conste na mesma semana da ausência injustificada.

Quais são as faltas justificadas?

As faltas justificadas são aquelas em que o trabalhador apresenta uma prova documental que ateste um motivo para a ausência não tendo, assim, prejuízo em seu salário. Por exemplo: apresentação do atestado médico comprovando que esteve em consulta ou apresentação de certidão comprovando que esteve em juízo.

As faltas justificadas são previstas pela CLT. Veja abaixo quais são:

Poderá faltar:

  1. a) Por 3 dias consecutivos quando casa;
  2. b) Por 1 dia quando nasce um filho;
  3. c) Por 1 dia a cada 12 meses por doação de sangue voluntária e comprovada;
  4. d) No período necessário para cumprir as exigências do Serviço Militar;
  5. e) Para realizar prova de vestibular;
  6. f) Para comparecer em juízo;
  7. g) Até 2 dias para acompanhar esposa gestante em consulta médica;
  8. h) Por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica;
  9. i) Até 3 dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovado, entre outras situações.

Dúvidas sobre as faltas de seus funcionários? Entre em contato ou deixe um comentário. Teremos o prazer de ajudar!

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