Gostamos de lembrar sempre sobre como a rotina e os negócios no campo estão sujeitos a mudanças inesperadas, e não é diferente nos casos de arrendamento. Se preciso retomar minhas terras arrendadas, posso ter problemas?

Existem dois fatores essenciais para encerrar arrendamentos sem problemas. Vamos explicar melhor e de forma simples:

  1. Notificação

O Arrendador que deseja retomar a propriedade deve notificar o Arrendatário com antecedência mínima de 6 (seis) meses antes do término do contrato.

Muitas vezes é feito apenas um acordo verbal, o que dificulta muito saber qual será realmente a data de encerramento e consequentemente quanto tempo deve ser avisado antes. Por isso, lembre sempre de fazer um bom contrato para ambas as partes.

  1. Motivo

A notificação prévia de retomada da propriedade deve ser motivada, ou seja, deve haver uma razão para acabar com o contrato antes do término. As duas razões são:

  • Para uso próprio do Arrendador
  • Para uso de descendente do Arrendador

Preciso retomar minhas terras arrendadas. O que acontece se a notificação não for motivada?

Caso o Arrendador não tenha motivado sua notificação, ela poderá ser considerada inválida e o contrato de arrendamento renovado nos mesmos termos que foram combinados anteriormente.

Está ou já teve problemas com arrendamentos? Tire suas dúvidas sobre seu caso com nossos especialistas através do WhatsApp (34) 9 99636-0912.

 

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