Salário-educação é uma contribuição feita por empresas para financiar ações voltadas ao desenvolvimento do Ensino Fundamental Público. Qualquer sociedade, associação ou firma individual com atividade econômica, com fins lucrativos ou não, seja urbana ou rural que tenha vínculo com Seguridade Social ou empresas públicas, estão sujeitas a contribuição.
Só estão isentas: as instituições públicas de ensino, os estados e municípios, as escolas comunitárias e filantrópicas devidamente registradas, as organizações de fins culturais, as organizações hospitalares e de assistência social e produtores rurais Pessoas físicas, entre outros conforme a Lei.
Dessa forma, essa contribuição só deve ser paga pelos produtores rurais que são Pessoas jurídicas, constituídos na Junta Comercial, desobrigando os que não são inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e que contratam trabalhadores pessoalmente.
Resumindo: produtor rural deve ou não pagar salário-educação?
Não. A cobrança do salário-educação dos produtores rurais, pessoas físicas, não é devido, devendo ser paga somente por empresas e entidades públicas e privadas, que são vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social. Aos produtores rurais que não tem empresa, essa cobrança deve ser suspensa e os valores pagos ilegalmente devem ser restituídos, até o limite de 60 meses retroativos.
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