Arquivos problemas com contratos de trabalho rurais - Martins Romanni Advogados Associados https://www.martinsromanni.com.br/tag/problemas-com-contratos-de-trabalho-rurais/ Direito Agrário, Agronegócio e Compliance Trabalhista Thu, 08 Aug 2024 11:32:23 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://www.martinsromanni.com.br/wp-content/uploads/2022/05/logomonoverde2-100x100.png Arquivos problemas com contratos de trabalho rurais - Martins Romanni Advogados Associados https://www.martinsromanni.com.br/tag/problemas-com-contratos-de-trabalho-rurais/ 32 32 Estabilidade provisória no Agronegócio https://www.martinsromanni.com.br/estabilidade-provisoria-no-agronegocio/ Mon, 17 Aug 2020 16:34:22 +0000 https://www.martinsromanni.com.br/?p=2135 A estabilidade provisória garante ao empregado, que se encontra em situação específica de vulnerabilidade amparada pela legislação, o seu emprego por períodos pré-estipulados na lei, não podendo ser demitido, salvo por justa causa ou motivo de força maior. Quem tem direito à estabilidade provisória no Agronegócio e qual é essa estabilidade? Membros eleitos da Comissão [...]

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A estabilidade provisória garante ao empregado, que se encontra em situação específica de vulnerabilidade amparada pela legislação, o seu emprego por períodos pré-estipulados na lei, não podendo ser demitido, salvo por justa causa ou motivo de força maior.

Quem tem direito à estabilidade provisória no Agronegócio e qual é essa estabilidade?

  • Membros eleitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (CIPATR):

A constituição de uma CIPATR é obrigatória ao empregador rural ou equiparado que tenha 20 ou mais empregados contratados por prazo indeterminado, sendo que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho.

Vale ressaltar que caso o empregador rural tenha elevada concentração de trabalhadores por prazo determinado (safras, por exemplo), é de sua responsabilidade ou de profissional por ele contratado a segurança e saúde no trabalho garantida aos seus empregados.

Os membros eleitos como representantes dos trabalhadores têm mandatos com duração de 02 anos – diferentemente da CIPA comum, na qual o mandato é de um ano, sendo que na CIPATR os membros podem ser reeleitos uma única vez consecutiva.

A estabilidade provisória de membros eleitos na CIPATR tem seu marco inicial o momento da candidatura do empregado, sendo que ela se encerra um ano após o fim do seu mandato.

 

  • Acidente de Trabalho:

Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador rural/empresa, sendo que são equiparados a Acidentes de Trabalho as doenças do trabalho ou ocupacionais, que são aquelas advindas da exposição do funcionário a determinada situação/substância no trabalho e aquelas provocadas pelas características da atividade profissional exercida, respectivamente.

Quando o funcionário sofre algum acidade de trabalho ou equiparado, ele tem estabilidade provisória pelo prazo de 12 meses, a contar a partir da cessação do auxílio-doença acidentário. Vale lembrar que essa estabilidade é concedida desde que o funcionário tenha sido afastado por prazo superior há 15 dias, a menos que seja constatada doença profissional que tenha relação de causalidade ao trabalho realizado, nos termos da súmula 378 do TST.

 

  • Gestantes:

O direito a estabilidade de gestantes é um direito constitucional, garantido pelo art. 10 da ADCT, inciso II, que determina a estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Considerando que o tempo médio de gestação é de 09 meses, acrescidos dos 05 meses posteriores ao parto, o período total de estabilidade da gestante é de, em média ,14 meses.

Ressalta-se que esse direito independe da ciência do empregador da gravidez, ou seja, mesmo que o empregador não saiba da gravidez, e mesmo que se trate de um contrato por prazo determinado (como contratos de safra e contratos de experiência), ainda assim a estabilidade é direito da gestante, sendo que se já houver passado o período de direito a estabilidade para possível reintegração, o que ocorre é a indenização substitutiva referente ao período da estabilidade.

 

Quando é possível a demissão de um funcionário que possui estabilidade?

Em última análise, é importante lembrar que o direito a estabilidade, independente de qual seja o seu motivo, não protege o (a) trabalhador (a) da demissão por justa causa, permitida nos casos em que o empregado comete falta grave o bastante para que tal demissão seja justificada.

Além da justa causa, a demissão de funcionário estáveis é possível ainda nos casos de “força maior” que determine o fechamento da empresa ou do estabelecimento de trabalho do empregado em questão.

Caso a empresa ou o estabelecimento “feche”, o funcionário estável tem direito ao recebimento equivalente a um mês de salário por ano de trabalho, ou ano e fração superior a 06 meses (multa do art. 478 da CLT) – caso seja contratado por prazo indeterminado – ou a multa de 50% do valor da remuneração a que teria direito até o final do contrato – caso seja contratado por prazo determinado –  nos termos do art. 502 da CLT.

Entretanto, as decisões judiciais (jurisprudências) são consolidadas no sentido de que o risco econômico da atividade pertence exclusivamente ao empregador, e por isso não seriam cabíveis as multas do art. 478 e 479 da CLT, e sim a indenização substitutiva do período referente a estabilidade.

Lorrane Martins Romanni – Sócia e Advogada no escritório Martins Romanni Advogados Associados.

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Entenda as diferenças e como evitar problemas com contratos de trabalho rurais https://www.martinsromanni.com.br/como-evitar-problemas-com-contratos-de-trabalho-rurais/ https://www.martinsromanni.com.br/como-evitar-problemas-com-contratos-de-trabalho-rurais/#respond Thu, 02 May 2019 20:48:52 +0000 https://www.martinsromanni.com.br/?p=1890 Problemas trabalhistas são uma grande preocupação para produtores rurais. Por isso vamos ajudar você a evitar problemas com contratos de trabalho rurais e entender as diferenças deste tipo de contrato com o padrão urbano. O empregado rural tem seus direitos regulamentados pela Constituição Federal, pela Lei 5.889/73 e pelo Decreto nº 73.626, além da CLT [...]

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Problemas trabalhistas são uma grande preocupação para produtores rurais. Por isso vamos ajudar você a evitar problemas com contratos de trabalho rurais e entender as diferenças deste tipo de contrato com o padrão urbano.
O empregado rural tem seus direitos regulamentados pela Constituição Federal, pela Lei 5.889/73 e pelo Decreto nº 73.626, além da CLT no que não colidirem. Há grandes diferenças nas contratações entre trabalhadores rurais e urbanos. Aqui vão algumas diferenças:
Trabalho noturno: Atividades realizadas depois das 21h até as 5h do outro dia (ou 20h e 4h para pecuária) é considerada noturna e tem um adicional de 25% no caso do trabalhador rural, enquanto o horário noturno do trabalhador urbano é de 22:00 às 05:00, com hora reduzida para 52 minutos e trinta segundos, além do adicional de 20%.
Aviso prévio: O período de cumprimento do aviso prévio do trabalhador urbano deve ter uma redução diária de 2 horas, ou 7 dias a menos de trabalho no mês, enquanto no período de aviso prévio do trabalhador rural, ele deve ter um dia de folga por semana, tendo em vista que os trabalhadores rurais costumam ficar alojados em locais de difícil acesso, o que inviabilizaria o cumprimento do aviso nas mesmas condições do urbano.

Contratação de funcionários safristas

Muito comum no mercado de trabalho rural é a contração de funcionários safristas, que são aqueles que o contrato de trabalho é feito especificamente para períodos de preparo de terra, plantio e colheitas.
Geralmente as obrigações deste contrato valem apenas durante o período determinado, por isso o contrato deve ser muito bem elaborado por especialistas.

Direitos dos trabalhadores rurais

Assim como o trabalhador urbano, os trabalhadores rurais também têm direito aos depósitos do FGTS bem como a multa rescisória nos contratos por prazo indeterminado, em caso de demissão sem justa causa.
Se você ainda tem dúvidas na elaboração e como evitar problemas com contratos de trabalho rurais, entre em contato com um especialista através do número (34) 9 9636-0912.

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