Você sabe como funcionam as férias dos trabalhadores rurais? Nesse post vamos explicar direitinho como os empregadores devem cumprir este benefício com seus funcionários.

O trabalhador rural têm as férias garantidas pelo mesmo artigo, 129 da CLT, para funcionários urbanos, que determina que todo empregado tem direito a férias anuais e remuneradas. As regras também se aplicam ao trabalhador, portanto deve ter no mínimo um ano completo de carteira assinada.

Quais os períodos de férias para o trabalhador rural?

Contratos de trabalho rurais podem ser feitos com certas individualidades, inclusive em relação às férias, para que o empregador não fique sem funcionários durante momentos importantes de produção, como o plantio ou a colheita.

É importante lembrar que a época da concessão das férias será sempre a que melhor atenda aos interesses do empregador, nos termos do art. 136 da CLT.

Qual o salário durante as férias?

A remuneração durante as férias do trabalhador rural, assim como do empregado urbano, devem ser acrescidas de um terço a mais do que o salário normal, o chamado “terço constitucional”, nos termos do art. 7º, inciso XVI da Constituição.

Como alertamos, cada contrato trabalhista é único. Por isso recomendamos sempre que os contratos de trabalho sejam realizados por um advogado especializado na área de Direito do Agronegócio. Se tiver quaisquer dúvidas ou quiser consultar um advogado sobre o assunto, envie uma mensagem em nosso WhatsApp (34) 9 9636-0912.

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